Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Preâmbulo
De acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Taxas e Licenças, a União de Freguesias pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas prevista no Regulamento;
A boa gestão dos cemitérios levou a que fosse criado espaço específico para as sepulturas temporárias que, tem também o propósito de desincentivar a compra atendendo ao elevado índice de ocupação dos terrenos. Neste sentido foi necessária a criação de duas novas taxas relacionadas com esta medida, inumação em sepultura temporária e a concessão de sepultura temporária;
Por outro lado foi feita uma nova harmonização dos valores das taxas, por nós cobradas, com as praticadas nas restantes Freguesias do Concelho e no Município (no caso dos cemitérios), tendo-se verificado que os valores praticados pela União estão muito inferiores aos restantes, não tendo sido atualizados desde 2014;
As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada no Regulamento em vigor;
Assim nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa, do consignado no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia, por deliberação tomada em reunião de 10 de maio de 2018, aprova a seguinte alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Poceirão e Marateca:
Alteração ao Regulamento
O Artigo 3.º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Isenções
e) As licenças de atividade ruidosa de carácter temporário, requeridas pelo Movimento Associativo da União das Freguesias;
ANEXO I
Taxas e Licenças
Secretaria
Ref.ª 1.1. - Atestados, Declarações e certidões, Termos de Identidade de justificação administrativa
TSA=Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme= 30 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip = papel, desgaste de equipamentos, PC e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos).
Ref.ª 1.2. - Confirmações em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme= 15 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia eléctrica - iluminação e ligação de equipamentos).
Ref.ª 1.3. - Certificação de Fotocópias (nos termos dos Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro e Dec. Lei 8/2007, de 17 de janeiro)
As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovados pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 20/2008, de 31 de janeiro.
Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd
Tempo médio de execução (Tme= 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).
Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
a) Recintos itinerantes
b) Recintos Improvisados (todos os recintos que não tenham licença da DGE)
Acresce
c) Ocupação do espaço público, se aplicável
Por dia: 0,1, TA,D, E, em que (TA= Tx administrativa e D= n.º de dias; E=1,1)
TA= Tx adm. x n.º dias x 1,1
Acresce por dia em função do custo administrativo (10 %)
Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
TVAL - tmexvh + ci + cc
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de vendedor.
Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis
TAA - tmexvh + ci + cc
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de arrumador.
Mercado Mensal
Ref.ª 2.1 - Taxa de Concessão
TIM= (Ca: A) x ml
O Valor da taxa de instalação no Mercado Mensal calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).
Refª 2.2 - Taxa de Ocupação Mensal
TOM = (Ca:A):12 x ml
O Valor da taxa de ocupação no mercado calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), cujo resultado é dividido pelos 12 meses do ano. Este valor é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).
Ref.ª 2.3 - Taxa de Mudança de Lugar
TML = (Tmed1 x 030,m+cp) x 100 %
TML = Tempo médio de execução (0,30 m - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor médio da hora dos funcionários a quem compete esta tarefa, no quadro da organização funcional da Junta, acrescido do valor estimado dos custos de produção (papel, desgaste de equipamentos, consumíveis e energia elétrica, acrescido de um agravamento de 100 %.
Cemitério
Ref.ª 3.1 - Inumações em sepultura Perpétua
TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 3.1.1 - Inumações em sepultura Temporária
TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip - 25 %
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água), reduzido em 25 % a título de incentivo a esta opção.
Ref.ª 3.2 - Inumação em Campa Jazigo
TICZ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=2)
Ref.ª 3.3 - Inumação em Jazigo
TIJ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 1hora) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=3).
Ref.ª 3.4 - Exumações Simples
TES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 3.5 - Exumações com limpeza de ossada e trasladação
TELOT = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip
A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 5 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água)
Ref.ª 3.6 - Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP= (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 2 (Td) que corresponde à taxa de desincentivo à concessão de terrenos.
Ref.ª 3.6.1 - Concessão de Terreno para Sepultura Temporária
TCTST= (A x Vr + Vh1 x Tme1 + Cip): Ti
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura temporária determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é dividido pelo fator 4 (Ti) que corresponde à taxa de incentivo por esta opção.
Ref.ª 3.7 - Concessão de Terrenos para Campa Jazigo
TCCJ = (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para campa jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 4 (Td), atendendo à volumetria.
Ref.ª 3.8 - Concessão de Terrenos para Jazigo
TCTJ = (A x 2) x (Vr + (Vh1 x Tme1) + Cip) x Td
A Taxa de concessão de terrenos para jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (200(euro) - dobro da área da campa perpétua) acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator 2,5 (Td) representando o valor de duas vezes e meia o custo da campa jazigo.
Ref.ª 3.9 - Concessão de Ossários
TCG = Vi x Ti + Cip: 2
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do investimento (Vi), multiplicando pela taxa de investimento (Ti), acrescido dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor do investimento (Vi) considera o custo de aquisição pela Junta dos próprios Ossários, e a taxa de investimento (Ti) foi estipulada em 10 % para suportar os investimentos realizados. O valor apurado foi dividido por 2 suportando a Junta metade do custo, sendo este um fator de incentivo à aquisição dos ossários em detrimento da compra de terrenos.
Ref.ª 4. - Execução de Fundações
TEF= Tme1 x (Vh1 +Vh2) + Vh3 x Tme2 + Cdp + Cip
Valor de referência para cada fiada (141,96:5) = 28,39 (euro)
A Taxa para a execução de fundações em coval determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh3) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.1 - execução de Laje em Betão ou outro sistema de isolamento que sele o espaço entre cada um dos caixões
TCLB = (Vh1 x Tm1) + Vh2 x Tme2 + Cdp + Cip + cl
A Taxa para a execução de Laje de Betão determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1/2 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.2 - Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada de acordo com as situações previstas no Regulamento do Cemitério de Poceirão, tendo sempre por base o valor do terreno da sepultura perpétua, 60 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
Ref.ª 4.3 - 2.ª Via de Alvará
O valor da taxa de 2.ª Via de alvará é calculada a partir do preço base estabelecido para a Taxa de Serviços Administrativos, acrescido de uma taxa de desincentivo do dobro da primeira.
Ref.ª 4.4 - Licença de Construção para Campa Perpétua
TLCS= (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (1)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1=2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=1)
Ref.ª 4.5 - Licença de Construção de Campa Jazigo
TLCCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (2)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 3 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=2).
Ref.ª 4.6 - Licença de Construção de Jazigo
TLCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (5)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 7 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=5).
Ref.ª 4.7 - Reabertura ou Prolongamento do Horário do Cemitério
TRPHC = [(Tme1 x Vh1e) + (Vh2 x Tme2) + Cip] x (Td1,5)
A Taxa de reabertura ou prolongamento do horário do cemitério determina-se em função do tempo médio de execução do funeral (Tme1=3 horas) a multiplicar pelo valor hora/extra do coveiro (Vh1e), mais o valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=1,5).
Ref.ª 5.1 a 6.00 - Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme Portaria 421/2004, de 24 de abril. As fórmulas de cálculo constam do n.º 2 do artigo 9.º, do Presente Regulamento.
Cedência de Instalações
TCI= do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci
do = dias de ocupação
cd = custos diretos inerentes à prestação do serviço
vh1 e vh2 = valor hora/funcionários
c = consumíveis (eletricidade, água, produtos de higiene p/ os sanitários)
ci= custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste de instalações e equipamentos)
Parque Mário Bento (Poceirão)
Ref.ª 7.1 - Associações da Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 1
Ref.ª 7.2 - Festas Particulares
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 5
Ref.ª 7.3 - Entidades Publicas ou Privadas com Sede na Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 11
Ref.ª 7.4 - Entidades Publicas ou Privadas de Fora da Freguesia
TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 20
Ref.ª 7.5 - Espaço Cultural Multiusos (Águas Moura)
TCI = a x t x cm:30
a = área da sala
t = tempo de ocupação (dia)
cm = custo mensal necessário para a prestação do serviço
Alteração à Tabela
ANEXO II
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
10 de maio de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Cecília Sousa.
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