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Aviso 7975/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas

Texto do documento

Aviso 7975/2018

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Preâmbulo

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Taxas e Licenças, a União de Freguesias pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas prevista no Regulamento;

A boa gestão dos cemitérios levou a que fosse criado espaço específico para as sepulturas temporárias que, tem também o propósito de desincentivar a compra atendendo ao elevado índice de ocupação dos terrenos. Neste sentido foi necessária a criação de duas novas taxas relacionadas com esta medida, inumação em sepultura temporária e a concessão de sepultura temporária;

Por outro lado foi feita uma nova harmonização dos valores das taxas, por nós cobradas, com as praticadas nas restantes Freguesias do Concelho e no Município (no caso dos cemitérios), tendo-se verificado que os valores praticados pela União estão muito inferiores aos restantes, não tendo sido atualizados desde 2014;

As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada no Regulamento em vigor;

Assim nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa, do consignado no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia, por deliberação tomada em reunião de 10 de maio de 2018, aprova a seguinte alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Poceirão e Marateca:

Alteração ao Regulamento

O Artigo 3.º passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

Isenções

e) As licenças de atividade ruidosa de carácter temporário, requeridas pelo Movimento Associativo da União das Freguesias;

ANEXO I

Taxas e Licenças

Secretaria

Ref.ª 1.1. - Atestados, Declarações e certidões, Termos de Identidade de justificação administrativa

TSA=Tme x Vh + Cip

Tempo médio de execução (Tme= 30 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip = papel, desgaste de equipamentos, PC e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos).

Ref.ª 1.2. - Confirmações em impresso próprio de outras entidades

TSA = Tme x Vh + Cip

Tempo médio de execução (Tme= 15 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia eléctrica - iluminação e ligação de equipamentos).

Ref.ª 1.3. - Certificação de Fotocópias (nos termos dos Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro e Dec. Lei 8/2007, de 17 de janeiro)

As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovados pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 20/2008, de 31 de janeiro.

Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)

(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)

TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd

Tempo médio de execução (Tme= 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).

Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário

a) Recintos itinerantes

b) Recintos Improvisados (todos os recintos que não tenham licença da DGE)

Acresce

c) Ocupação do espaço público, se aplicável

Por dia: 0,1, TA,D, E, em que (TA= Tx administrativa e D= n.º de dias; E=1,1)

TA= Tx adm. x n.º dias x 1,1

Acresce por dia em função do custo administrativo (10 %)

Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias

TVAL - tmexvh + ci + cc

O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de vendedor.

Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis

TAA - tmexvh + ci + cc

O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de arrumador.

Mercado Mensal

Ref.ª 2.1 - Taxa de Concessão

TIM= (Ca: A) x ml

O Valor da taxa de instalação no Mercado Mensal calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).

Refª 2.2 - Taxa de Ocupação Mensal

TOM = (Ca:A):12 x ml

O Valor da taxa de ocupação no mercado calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca), cujo resultado é dividido pelos 12 meses do ano. Este valor é multiplicado pela área ocupada pelo concessionário (metros lineares).

Ref.ª 2.3 - Taxa de Mudança de Lugar

TML = (Tmed1 x 030,m+cp) x 100 %

TML = Tempo médio de execução (0,30 m - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor médio da hora dos funcionários a quem compete esta tarefa, no quadro da organização funcional da Junta, acrescido do valor estimado dos custos de produção (papel, desgaste de equipamentos, consumíveis e energia elétrica, acrescido de um agravamento de 100 %.

Cemitério

Ref.ª 3.1 - Inumações em sepultura Perpétua

TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip

A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).

Ref.ª 3.1.1 - Inumações em sepultura Temporária

TIES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip - 25 %

A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água), reduzido em 25 % a título de incentivo a esta opção.

Ref.ª 3.2 - Inumação em Campa Jazigo

TICZ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td

A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=2)

Ref.ª 3.3 - Inumação em Jazigo

TIJ = {(Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip} x Td

A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 1hora) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=3).

Ref.ª 3.4 - Exumações Simples

TES = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip

A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 3 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).

Ref.ª 3.5 - Exumações com limpeza de ossada e trasladação

TELOT = (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) + Cip

A Taxa de exumação simples determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1= 5 horas) a multiplicar pelo valor hora do coveiro (Vh1), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água)

Ref.ª 3.6 - Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua

TCTSP= (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td

A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 2 (Td) que corresponde à taxa de desincentivo à concessão de terrenos.

Ref.ª 3.6.1 - Concessão de Terreno para Sepultura Temporária

TCTST= (A x Vr + Vh1 x Tme1 + Cip): Ti

A Taxa de concessão de terrenos para sepultura temporária determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é dividido pelo fator 4 (Ti) que corresponde à taxa de incentivo por esta opção.

Ref.ª 3.7 - Concessão de Terrenos para Campa Jazigo

TCCJ = (A x Vr + Vh1 x Tme1+Cip) x Td

A Taxa de concessão de terrenos para campa jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (100(euro)), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo factor 4 (Td), atendendo à volumetria.

Ref.ª 3.8 - Concessão de Terrenos para Jazigo

TCTJ = (A x 2) x (Vr + (Vh1 x Tme1) + Cip) x Td

A Taxa de concessão de terrenos para jazigo determina-se em função da área de ocupação (A), multiplicado pelo valor de referência da TCTSPC (200(euro) - dobro da área da campa perpétua) acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1=1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator 2,5 (Td) representando o valor de duas vezes e meia o custo da campa jazigo.

Ref.ª 3.9 - Concessão de Ossários

TCG = Vi x Ti + Cip: 2

A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do investimento (Vi), multiplicando pela taxa de investimento (Ti), acrescido dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor do investimento (Vi) considera o custo de aquisição pela Junta dos próprios Ossários, e a taxa de investimento (Ti) foi estipulada em 10 % para suportar os investimentos realizados. O valor apurado foi dividido por 2 suportando a Junta metade do custo, sendo este um fator de incentivo à aquisição dos ossários em detrimento da compra de terrenos.

Ref.ª 4. - Execução de Fundações

TEF= Tme1 x (Vh1 +Vh2) + Vh3 x Tme2 + Cdp + Cip

Valor de referência para cada fiada (141,96:5) = 28,39 (euro)

A Taxa para a execução de fundações em coval determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh3) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).

Ref.ª 4.1 - execução de Laje em Betão ou outro sistema de isolamento que sele o espaço entre cada um dos caixões

TCLB = (Vh1 x Tm1) + Vh2 x Tme2 + Cdp + Cip + cl

A Taxa para a execução de Laje de Betão determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1= 1/2 dia) a multiplicar pelo valor hora dos dois funcionários envolvidos, acrescido do valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = 1/2 hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos de produção (Cdp - custos dos materiais empregues) e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).

Ref.ª 4.2 - Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais

O valor da Taxa de novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada de acordo com as situações previstas no Regulamento do Cemitério de Poceirão, tendo sempre por base o valor do terreno da sepultura perpétua, 60 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.

Ref.ª 4.3 - 2.ª Via de Alvará

O valor da taxa de 2.ª Via de alvará é calculada a partir do preço base estabelecido para a Taxa de Serviços Administrativos, acrescido de uma taxa de desincentivo do dobro da primeira.

Ref.ª 4.4 - Licença de Construção para Campa Perpétua

TLCS= (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (1)

O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1=2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=1)

Ref.ª 4.5 - Licença de Construção de Campa Jazigo

TLCCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (2)

O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 3 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=2).

Ref.ª 4.6 - Licença de Construção de Jazigo

TLCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (5)

O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do coveiro (Tme1= 7 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2=1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir=5).

Ref.ª 4.7 - Reabertura ou Prolongamento do Horário do Cemitério

TRPHC = [(Tme1 x Vh1e) + (Vh2 x Tme2) + Cip] x (Td1,5)

A Taxa de reabertura ou prolongamento do horário do cemitério determina-se em função do tempo médio de execução do funeral (Tme1=3 horas) a multiplicar pelo valor hora/extra do coveiro (Vh1e), mais o valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2= 1/2 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O valor total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td=1,5).

Ref.ª 5.1 a 6.00 - Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme Portaria 421/2004, de 24 de abril. As fórmulas de cálculo constam do n.º 2 do artigo 9.º, do Presente Regulamento.

Cedência de Instalações

TCI= do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci

do = dias de ocupação

cd = custos diretos inerentes à prestação do serviço

vh1 e vh2 = valor hora/funcionários

c = consumíveis (eletricidade, água, produtos de higiene p/ os sanitários)

ci= custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste de instalações e equipamentos)

Parque Mário Bento (Poceirão)

Ref.ª 7.1 - Associações da Freguesia

TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 1

Ref.ª 7.2 - Festas Particulares

TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 5

Ref.ª 7.3 - Entidades Publicas ou Privadas com Sede na Freguesia

TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 11

Ref.ª 7.4 - Entidades Publicas ou Privadas de Fora da Freguesia

TCI = {do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci} x 20

Ref.ª 7.5 - Espaço Cultural Multiusos (Águas Moura)

TCI = a x t x cm:30

a = área da sala

t = tempo de ocupação (dia)

cm = custo mensal necessário para a prestação do serviço

Alteração à Tabela

ANEXO II

Tabela de Taxas e Licenças

(ver documento original)

10 de maio de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Cecília Sousa.

311392823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Lei 8/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão. A Rádio e Televisão de Portugal,SGPS, S.A. passa a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S.A. e são publicados em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-31 - Decreto-Lei 20/2008 - Ministério da Justiça

    Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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