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Aviso 7943/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação do Chefe de Divisão Jurídica e Fiscalização

Texto do documento

Aviso 7943/2018

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, por meu despacho de 2018/05/24, para o cargo de Chefe de Divisão Jurídica e Fiscalização, Sílvia Isabel Cavaco Ferro, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que:

Terminou o procedimento concursal, para o cargo de Chefe da Divisão Jurídica e Fiscalização, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018 e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

1 - Nomeio, em regime de comissão de serviço a candidata Sílvia Isabel Cavaco Ferro para o lugar de Chefe da Divisão Jurídica e Fiscalização.

2 - Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, da supra citada Lei o provimento produz efeitos a 24 de maio. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse Curricular

Nome: Sílvia Isabel Cavaco Ferro

Habilitações Académicas: Licenciada em Direito, pela Universidade Moderna

Currículo profissional:

De um de novembro de mil novecentos e noventa e oito a seis de novembro de dois mil, realizou um estágio de advocacia na Ordem dos Advogados;

De dois de janeiro de dois mil e um a trinta e um de dezembro de dois mil e um exerceu funções de animadora de UNIVA;

Exerceu funções na Câmara Municipal de Tavira em regime de contrato a termo certo, como Técnica Superior de 2.ª Classe - Direito, com inicio a onze de março de dois mil e dois até um de janeiro de dois mil e quatro;

Iniciou o estágio como Técnica Superior, da carreira de Direito, em dois de janeiro de dois mil e quatro, em regime de contrato Administrativo de Provimento na Câmara Municipal de Tavira;

Nomeação definitiva na Câmara Municipal de Tavira como Técnica Superior de 2.ª classe em um de março de dois mil e quatro;

De vinte e um de outubro de dois mil e cinco a um de fevereiro de dois mil e sete exerceu funções de coordenação da Divisão de Assuntos Sociais;

De dois de fevereiro de dois mil e sete a dois de janeiro de dois mil e oito exerceu funções de coordenação da Divisão Administrativa;

Nomeada Técnica de 1.ª classe em dezoito de dezembro de dois mil e sete;

De três de janeiro de dois mil e oito a seis de agosto de dois mil e oito desempenhou funções como Chefe da Divisão Administrativa em regime de substituição;

De sete de agosto de dois mil e oito a trinta de abril de dois mil e dez exerceu o cargo de Chefe de Divisão Administrativa;

De um de maio de dois mil e dez a seis de agosto de dois mil e onze exerceu o cargo de Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;

De sete de agosto de dois mil e onze a trinta e um de janeiro de dois mil e treze exerceu funções como Chefe de Divisão dos Recursos Humanos em gestão corrente;

Desde um de fevereiro de dois mil e treze até dez de julho de dois e dezasseis exerceu funções como Chefe do Gabinete Jurídico em regime de substituição;

Após procedimento concursal foi nomeada Chefe do Gabinete Jurídico, cargo que exerceu de onze de julho de dois mil e dezasseis a trinta e um de março de dois mil e dezassete;

Desde um de abril de dois mil e dezassete e até à presente data exerceu o cargo de Chefe da Divisão Jurídica e Fiscalização em regime de substituição;

Fiscal único da ALSUD - Cooperativa de ensino e formação profissional do Alengarve, CRL - de junho de dois e seis até dezembro de dois mil e doze. Vice-presidente do conselho fiscal da UAC - Associação para o desenvolvimento integrado da Baixa de Tavira, desde março de dois mil e treze;

Enquanto técnica superior - Direito, a aprestar serviço na Divisão Jurídica procedeu à emissão de pareceres de natureza técnico-jurídica; interveio e instruiu os processos graciosos, bem como os processos de declaração de utilidade pública e expropriação; participação na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes; assessoria jurídica necessária, no âmbito dos serviços em geral;

Na Divisão de Assuntos Sociais, efetuou a coordenação dos seguintes setores: Secção de Educação e Ação Social, Serviço de Projetos Educativos, Serviço de Ação Social e Serviço de Gestão do Parque Habitacional. As ações prendiam-se essencialmente como a execução das medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que aprovadas pela autarquia no domínio das suas atribuições;

Na Divisão Administrativa, exerceu as seguintes funções: proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização; coordenar a organização da correspondência remetida aos diferentes Órgãos do Município bem como o expediente destes; proceder à gestão do pessoal auxiliar colocado nos diversos serviços da Câmara, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade; conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários; preparar todos os procedimentos com vista à celebração e arquivo de contratos que não careçam de escritura pública. Foi designada Oficial Público do Município, para lavrar todos os contratos em que a lei preveja ou não seja exigida escritura pública. Com a vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, acumulou a coordenação das Secções de Taxas e Licenças, Secção de Aquisições de Bens e Serviços e Núcleo de Execuções Fiscais. Designada escrivã dos processos de execução fiscal. Instrutora de processos disciplinares e de inquérito e membro de júri efetivo em vários procedimentos concursais;

Como coordenadora e Chefe da Divisão Administrativa assegurou a coordenação dos seguintes setores: Secção de Expediente e Arquivo, Secção de Pessoal, Serviço de Contratos, Serviços Gerais, Gabinete de Recursos Humanos e Núcleo de Execuções Fiscais;

Enquanto chefe da Divisão de Recursos Humanos, assumiu a coordenação e implementação, no plano técnico, da política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

As suas funções Gabinete Jurídico prenderam-se essencialmente com a assessoria jurídica aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;

As suas funções enquanto Chefe da Divisão Jurídica e Fiscalização, prendem-se essencialmente com a assessoria jurídica aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado.»

28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

311384886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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