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Despacho 5837/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Constituição de um Gabinete de Apoio à Vereação - Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 5837/2018

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais - o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por um Secretário;

Considerando a importância de conferir uma maior eficácia ao executivo municipal, nomeadamente através de uma definição de competências que permita um maior controlo de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um competem;

Considerando a proposta conjunta que me foi apresentada pelos Senhores Vereadores a tempo inteiro, datada de 18 de maio de 2018, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, para a criação de um Gabinete de Apoio à Vereação e com a identificação do Secretário a designar;

Determino a constituição de um Gabinete de Apoio à Vereação e, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 43.º da supramencionada Lei, designo o senhor Pedro Jorge Dionísio Baptista, portador do cartão de cidadão n.º 10332393, válido até 13/06/2022, emitido pela República Portuguesa, residente em Ladeira d'Ângela, n.º 3, freguesia de Santo António, município de São Roque do Pico, Técnico Administrativo da Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico, para o lugar de Secretário, em regime de comissão de serviço e com legal produção de efeitos a partir de 1 de junho de 2018.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

Proposta

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais -, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por um Secretário;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos Vereadores;

Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira e Gui Duarte Gomes Goulart, Vereadores a tempo inteiro da Câmara Municipal de São Roque do Pico, propõem a constituição de um Gabinete de Apoio à Vereação, indicando para desempenhar as funções de Secretário o senhor Pedro Jorge Dionísio Baptista, portador do cartão de cidadão n.º 10332393, válido até 13/06/2022, emitido pela República Portuguesa, residente em Ladeira d'Ângela, n.º 3, freguesia de Santo António, município de São Roque do Pico, Técnico Administrativo da Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico.

18 de maio de 2018. - Os Vereadores: Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira - Gui Duarte Gomes Goulart.

311392159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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