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Aviso 7923/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final de procedimentos concursais no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 7923/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que:

Foram homologadas, no dia 29 de maio de 2018, as seguintes listas de ordenação final, relativas aos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Arquitetura), oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público com o código OE201802/0810 - Referência E;

Preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação), oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público com o código OE201802/0814 - Referência H.

As listas unitárias de ordenação final encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município em www.cm-pontedesor.pt, e afixadas em local visível e público no edifício dos Paços do Município de Ponte de Sor.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

311388182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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