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Aviso 7912/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 7912/2018

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 17 de abril de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna intercarreiras em que se encontrava desde 20 de março de 2017 a trabalhadora destes serviços, Sr.ª Dr.ª Susana Ferreira Belchior Bernardino, com ocupação de lugar do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a que correspondem necessidades permanentes, e a carreira e categoria técnica superior, área de atividade de geografia, com integração na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, tendo, em 30 de abril de 2018 sido celebrado, com efeitos ao dia 17 de abril de 2018, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem sujeição a período experimental.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

311372621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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