Aprovação da Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Ançã
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 15/05/2018, deliberou aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Ançã, publicado através do Aviso 28564/2008, no DR n.º 232, 2.ª série, de 28 de novembro de 2008, para transposição da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do Município de Cantanhede, delimitadas no âmbito do processo da 1.ª Revisão do PDM, em cumprimento do consagrado na b) do n.º 1 do artigo 121.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a Câmara Municipal deu conhecimento da referida declaração à CCDRC e à Assembleia Municipal.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Ançã, com a republicação da respetiva Planta de Condicionantes, consagrando as alterações decorrentes da incorporação das delimitações da REN e da RAN aprovadas para o Município de Cantanhede.
Assim, para os devidos e legais efeitos, republica-se no Diário da República a Planta de Condicionantes do Plano de Urbanização de Ançã.
24 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2018, deliberou:
1) Aprovar a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Ançã, nomeadamente a Planta de Condicionantes, por força da entrada em vigor da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do Município de Cantanhede, delimitadas no âmbito do processo da 1.ª Revisão do PDM;
2) Transmitir à Assembleia Municipal, CCDR-C e Junta de Freguesia a presente declaração de Alteração;
3) Promover a publicação no Diário da República, 2.ª série, da alteração por adaptação aprovada.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
24 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44198 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_44198_1.jpg
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