Anulação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 44, de 12/04/2018, e por reunião de executivo de 18/04/2018, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Cemitério, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 01/09/2017, por falta de comparência do único candidato no último método de seleção do referido procedimento, tendo assim comprometido a sua conclusão.
28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.
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