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Aviso 7886/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de cemitério, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7886/2018

Anulação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 44, de 12/04/2018, e por reunião de executivo de 18/04/2018, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Cemitério, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 01/09/2017, por falta de comparência do único candidato no último método de seleção do referido procedimento, tendo assim comprometido a sua conclusão.

28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

311385728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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