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Despacho 5819/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Júri da equivalência ao grau de doutor em Ciências Farmacêuticas, especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Anelise Levay Murari

Texto do documento

Despacho 5819/2018

Por despacho Vice-Reitoral de 2018.05.04, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, o júri da equivalência ao grau de doutor em Ciências Farmacêuticas, especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Anelise Levay Murari.

Presidente - Reitor da Universidade do Porto ou seu delegado;

Vogais:

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutora Margarida Duarte Cerqueira Martins de Araújo, Professora Auxiliar do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Anabela Cordeiro da Silva, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Paula Cristina Branquinho de Andrade, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

9 de maio de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311334495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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