Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora de serviços da Direção de Serviços de Gestão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.
A presente subdelegação tem efeitos a partir de 15 de maio de 2018.
24 de maio de 2018. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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