Subdelegação de competências no comandante da Escola dos Serviços
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2513/2018, de 7 de fevereiro de 2018, do Tenente-General Comandante do Pessoal, subdelego no Coronel de Administração Militar Armando José Rei Soares Ferreira, Comandante da Escola dos Serviços, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 2513/2018, de 7 de fevereiro de 2018, do Tenente-General Comandante do Pessoal, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 5 de dezembro de 2017, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de março de 2018. - O Diretor de Formação, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.
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