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Despacho 5771/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Aventura Marão Clube

Texto do documento

Despacho 5771/2018

I - O Aventura Marão Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 504178873, com sede em Amarante, vem desenvolvendo, desde 1993, relevantes atividades de interesse geral no âmbito desportivo, ambiental e cultural e, em particular, no âmbito do associativismo dos jovens da comunidade onde se insere.

II - O Aventura Marão Clube realiza campos de trabalho internacionais, intercâmbios de jovens e promove o Serviço Voluntário Europeu.

III - O Aventura Marão Clube coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Amarante, com a qual celebrou um protocolo para a gestão da Casa da Juventude de Amarante, projeto que se tem revelado um caso de sucesso a nível nacional e internacional.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/950/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 154/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Aventura Marão Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

29 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311393577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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