I - O Aventura Marão Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 504178873, com sede em Amarante, vem desenvolvendo, desde 1993, relevantes atividades de interesse geral no âmbito desportivo, ambiental e cultural e, em particular, no âmbito do associativismo dos jovens da comunidade onde se insere.
II - O Aventura Marão Clube realiza campos de trabalho internacionais, intercâmbios de jovens e promove o Serviço Voluntário Europeu.
III - O Aventura Marão Clube coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Amarante, com a qual celebrou um protocolo para a gestão da Casa da Juventude de Amarante, projeto que se tem revelado um caso de sucesso a nível nacional e internacional.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/950/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 154/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Aventura Marão Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
29 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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