Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7839/2018, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para o provimento dos cargos de subdiretor da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP)

Texto do documento

Aviso 7839/2018

Procedimentos concursais para o provimento dos cargos de subdiretor da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP).

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e nos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, todos da Portaria 30/2018, de 23 de janeiro, faz-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais de seleção para provimento dos cargos de subdiretor das Escolas Portuguesas de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe:

Ref.ª A - Subdiretor da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) - dois lugares;

Ref.ª B - Subdiretor da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP) - dois lugares.

2 - Local de trabalho:

Ref.ª A - Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) - Praia - República de Cabo Verde;

Ref.ª B - Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP) - São Tomé - República Democrática de S. Tomé e Príncipe.

3 - Remuneração: (euro) 3.173,95 (vencimento base) e (euro) 583,81 (suplemento remuneratório).

4 - Atribuições e competências: As que forem delegadas pelo diretor, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro (Ref.ª A) e nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro (Ref.ª B).

5 - Perfil:

5.1 - Área de formação adequada ao perfil: Grau de licenciatura em qualquer área;

5.2 - Áreas de especialização preferencial: Grau de mestrado ou doutoramento nas áreas de Administração Pública, Gestão, Politicas Públicas, Administração Escolar e Administração Educacional.

5.3 - Experiência profissional preferencial: Experiência profissional comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover.

6 - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço pelo período de quatro anos, renovável, nos termos da alínea b), do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, e da alínea b), do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser cidadão nacional, no uso dos seus direitos;

b) Ter licenciatura há pelo menos 6 (seis) anos até à abertura do procedimento concursal;

c) Ser detentor de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado;

d) Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento legal para o exercício do cargo.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular, com caráter eliminatório, e para os primeiros cinco classificados, entrevista de avaliação;

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo;

8.3 - A entrevista de avaliação visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo, bem como sobre o nível de conhecimentos relativos ao país de implantação da Escola, designadamente a realidade social, o sistema educativo e níveis de desenvolvimento.

8.4 - A entrevista de avaliação é composta por duas fases:

a) Pela avaliação de competências;

b) Pela entrevista pessoal.

As fases da entrevista de avaliação referidas são complementares, sendo a referida na alínea a) realizada em primeiro lugar.

9 - Critérios de seleção:

9.1 - A avaliação curricular e a entrevista enquadram o perfil definido pela Comissão de Recrutamento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 30/2018, de 23 de janeiro, e aprovado por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, em 21 de maio de 2018, nos termos da alínea b) do artigo 3.º da mesma Portaria, entidade competente para a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria, designadamente ao nível da avaliação das competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para os resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão;

9.2 - De acordo com o perfil aprovado, das competências enunciadas no número anterior foram identificadas como determinantes:

a) Motivação profissional e pessoal;

b) Adaptabilidade;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Liderança e visão estratégica.

9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às competências enunciadas em 9.1., sendo considerado, no que respeita às competências identificadas em 9.2., os seguintes fatores de ponderação:

a) Motivação profissional e pessoal - 10 %;

b) Adaptabilidade - 25 %;

c) Tolerância à pressão e contrariedades - 25 %;

d) Relacionamento interpessoal - 10 %;

e) Liderança e visão estratégica - 30 %.

10 - O sistema de avaliação, fórmula e escala classificativa dos métodos de seleção e da classificação final constam de ata da Comissão de Recrutamento, que poderá ser solicitada por todos os candidatos.

11 - Composição da comissão de recrutamento:

Presidente: Maria Alcina Cardoso, Diretora de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo da Direção-Geral da Administração Escolar;

1.º Vogal efetivo: Victor Manuel Bastos Baptista, Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento da Direção-Geral da Administração Escolar:

2.º Vogal efetivo: Susana Emídio, técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

1.º Vogal suplente: José Rodrigues Pontinha, docente em mobilidade na Direção-Geral da Administração Escolar;

2.º Vogal suplente: José Manuel Dias Sobral, docente em mobilidade na Direção-Geral da Administração Escolar.

12 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas:

12.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura: As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, para o endereço recdir.cvstp@dgae.mec.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

12.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e referência a que a candidatura diz respeito.

12.4 - O requerimento deverá ainda fazer-se acompanhar da seguinte documentação, sob pena de exclusão do presente procedimento:

a) Curriculum Vitae, datado, assinado e atualizado indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente e a formação profissional que frequentou;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos;

e) Número de Identificação Fiscal;

f) Certidão do Registo Criminal;

g) Declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço de origem da qual conste o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, avaliação do desempenho, bem como a descrição das funções exercidas;

h) Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento legal para o exercício do cargo;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

13 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da mesma.

14 - Pode a comissão, em qualquer fase do procedimento, solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de maio de 2018. - A Diretora-Geral, em regime de suplência, Susana Castanheira Lopes.

311386376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 212/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 213/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda