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Aviso 7813/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros e respetivas Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 7813/2018

Suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros, e respetivas Medidas Preventivas

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, de acordo com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião pública do dia 30 de abril de 2018, deliberou aprovar a Suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros e respetivas Medidas Preventivas, pelo prazo de dois anos a contar após a data da publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

A deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a respetiva planta de delimitação são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal através do endereço www.cm-vilareal.pt ou no edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida Carvalho Araújo da cidade de Vila Real, durante o horário de expediente.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Ata

João Manuel Ferreira Gaspar - Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 30 de abril de 2018, consta, entre outras, a seguinte deliberação:

Ponto 6.º da Ordem do Dia - Aprovar a suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros, em consequência do estabelecimento das medidas preventivas, pelo prazo de dois anos a contar da data da publicação no Diário da República, de acordo com os artigos 134.º e 141.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018).

Deliberação: Aprovada por maioria, com 1 voto contra do Grupo Parlamentar Municipal do CDS-PP e 45 votos a favor dos Grupos Parlamentares Municipais do PS e do PSD, a suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros.

Mais certifico, que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da referida Lei.

Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Vila Real e Assembleia Municipal, 2 de maio de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel Ferreira Gaspar.

ANEXO

Medidas preventivas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real e suspensão do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros em vigor na mesma área.

Artigo 1.º

Enquadramento

A Câmara Municipal de Vila Real deliberou, na reunião de 21 de março de 2016 a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR) e a necessidade de suspensão dos Planos de Pormenor em vigor na mesma área bem como o estabelecimento de medidas preventivas.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).

2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Urbanização.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas abrangem as áreas identificadas na planta anexa, correspondentes à área de intervenção do Plano de Pormenor que se suspende, identificados no artigo seguinte.

Artigo 4.º

Âmbito material

1 - Para as áreas definidas no artigo anterior, ficam suspensas todas as disposições dos seguintes Planos de Pormenor:

a) Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros: proposta aprovada em Assembleia Municipal do dia 18 de novembro de 2002. Foi publicado no Diário da República no dia 14 de fevereiro de 2003, através da declaração 61/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.24/02.03.PP em 24 de janeiro de 2003. O Plano de Pormenor foi alterado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 10 de novembro de 2011, através do aviso 22233/2011.

2 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos atos ou atividades seguintes:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 5.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real.

Artigo 6.º

Âmbito de aplicação

Os atos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjetivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44134 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_44134_1.jpg

611389105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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