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Portaria 567/79, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Santa Casa Misericórdia de Lisboa a alienar quatro parcelas de terreno na freguesia de Cabo da Praia, Açores, à Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Portaria 567/79

de 27 de Outubro

Para efeitos da reparação e pavimentação betuminosa da Estrada Regional n.º 3-2.ª, entre S. Sebastião e Cabo da Praia, pretende a Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo destacar da propriedade rústica pertença da Misericórdia de Lisboa denominada «Terras da Capela», sita na freguesia de Cabo da Praia, concelho da Vila da Praia da Vitória, quatro parcelas de terreno com a área total de 1213 m2;

Considerando o fim de utilidade pública a que se destinam as parcelas a destacar e ter havido acordo de preço:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar à Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo, a título definitivo e para reparação e pavimentação betuminosa da Estrada Regional n.º 3-2.ª, entre S. Sebastião e Cabo da Praia, quatro parcelas de terreno com a área total de 1213 m2, aproximadamente, a desanexar da sua propriedade denominada «Terras da Capela», sita na freguesia de Cabo da Praia, concelho da Vila da Praia da Vitória, pelo preço global acordado de 82780$00, a satisfazer de uma só vez no acto da respectiva transmissão.

2.º A identificação e localização das parcelas constam do quadro e planta anexos a este diploma.

Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

QUADRO

Parcela de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder à Direcção

de Obras Públicas de Angra do Heroísmo:

(ver documento original) Nota. - Esta parcela está assinalada na planta anexa com a letra C.

O Ministro da Coordenação Social e Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/27/plain-33652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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