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Despacho (extrato) 5757/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências na Diretora da Unidade de Metrologia Legal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5757/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, através do Despacho 7889/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de setembro de 2017:

1 - Subdelego, na Diretora da Unidade de Metrologia Legal, Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares, a competência para, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor, proceder à aprovação de modelo e à aprovação complementar de modelo, bem como emitir os certificados de verificação metrológica desta Unidade, nos termos do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados pela referida Diretora de Unidade que se incluam no âmbito da presente subdelegação.

28 de maio de 2018. - A Diretora do Departamento de Metrologia, Maria Isabel de Araújo Godinho.

311388409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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