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Despacho 5734/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada - Protocolo de cooperação relativo ao embarque recíproco de Oficiais em Unidades Navais - Portugal-Espanha

Texto do documento

Despacho 5734/2018

Tendo presente a Declaração Comum sobre a Cooperação Militar, assinada a 22 de janeiro de 2009, pelos chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas, no âmbito do Conselho Luso-Espanhol de Segurança e Defesa;

Considerando o Acordo estabelecido entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Baiona, a 22 de junho de 2015;

Considerando que entre os Estados-Maiores-Generais das Forças Armadas dos dois Países é partilhada a perspetiva sobre a importância do aprofundamento da cooperação bilateral de âmbito naval, que se traduz, habitualmente, no embarque com cariz de reciprocidade, de oficiais em unidades navais da Marinha Portuguesa e da Armada Espanhola;

Considerando a necessidade de estabelecer, através de protocolo de cooperação, os termos e as condições do embarque de oficiais em unidades navais da contraparte;

Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha Relativo ao Embarque Recíproco de Oficiais em Unidades Navais da Marinha Portuguesa e da Armada Espanhola, que foi submetido através do ofício do Gabinete do CEMA n.º 0539, de 22 de fevereiro de 2018.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo de Cooperação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

10 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311373423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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