Tendo presente a Declaração Comum sobre a Cooperação Militar, assinada a 22 de janeiro de 2009, pelos chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas, no âmbito do Conselho Luso-Espanhol de Segurança e Defesa;
Considerando o Acordo estabelecido entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Baiona, a 22 de junho de 2015;
Considerando que entre os Estados-Maiores-Generais das Forças Armadas dos dois Países é partilhada a perspetiva sobre a importância do aprofundamento da cooperação bilateral de âmbito naval, que se traduz, habitualmente, no embarque com cariz de reciprocidade, de oficiais em unidades navais da Marinha Portuguesa e da Armada Espanhola;
Considerando a necessidade de estabelecer, através de protocolo de cooperação, os termos e as condições do embarque de oficiais em unidades navais da contraparte;
Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha Relativo ao Embarque Recíproco de Oficiais em Unidades Navais da Marinha Portuguesa e da Armada Espanhola, que foi submetido através do ofício do Gabinete do CEMA n.º 0539, de 22 de fevereiro de 2018.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo de Cooperação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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