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Edital 574/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Sociologia da Universidade dos Açores

Texto do documento

Edital 574/2018

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Sociologia.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, bem como nos termos do Regulamento para Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 55/2010, de 9 de abril, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos, adiante designado por RCCAUA, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho de 16 de maio de 2018, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Sociologia.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º-A a 62.º-A do ECDU.

1 - Requisitos de admissão:

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor em Sociologia;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas;

d) Reunir o requisito de admissão em mérito absoluto descrito no n.º 5.

2 - Local de trabalho:

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

Portugal.

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Documentos comprovativos do preenchimento do requisito exigido na alínea d) do n.º 1, devendo para o efeito o candidato anexar cópias das publicações ou cópias das comunicações por parte da revista a confirmar a aceitação definitiva dos artigos para publicação;

d) Sete exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae. O candidato deve assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade na área disciplinar para que o concurso é aberto;

e) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no currículo;

f) Sete exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções;

g) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

h) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

j) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

k) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 - O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 - Júri do concurso:

4.1 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes - Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

José Carlos Gaspar Venâncio - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

Doutor Jorge Manuel Ávila de Lima - Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;

Doutora Sara Falcão Casaca - Professora Associada com Agregação do ISEG - Lisbon School of Economics and Management da Universidade de Lisboa.

4.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 - O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 - Requisito de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar da Sociologia em particular na especialidade da Sociologia da Cultura cumulativamente com a apresentação pelo candidato de pelo menos um artigo na área da Sociologia da Cultura publicado ou aceite definitivamente para publicação em revista científica indexada na SCOPUS com fator de impacto atribuído e de Quartil 1 ou 2 no ano de publicação, se o candidato for doutorado há três anos ou há menos de três anos a contar da data de publicação deste edital, ou cumulativamente com a apresentação pelo candidato de pelo menos dois artigos na área da Sociologia da Cultura publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas indexadas na SCOPUS com fator de impacto atribuído e de Quartil 1 ou 2 no ano de publicação se o candidato for doutorado há mais de três anos a contar da data de publicação deste edital.

6 - Critérios de avaliação:

6.1 - As candidaturas aprovadas em mérito absoluto serão avaliadas com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

6.2 - Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido já desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções.

6.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 40 %;

b) Capacidade pedagógica: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 10 %;

d) Relatório: 20 %.

6.4 - Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, nos termos do RCCAUA.

7.2 - Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos gerais de admissão bem como o requisito de admissão em mérito absoluto estabelecidos por este edital.

7.3 - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

8.2 - Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

8.4 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

8.5 - Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do RCCAUA.

9 - Participação aos interessados e decisão:

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 27.º do RCCAUA.

10 - Prazo de decisão final:

10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

10.3 - O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

11 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa.

12 - Política de igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311357086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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