A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5708/2018, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral da Economia

Texto do documento

Despacho 5708/2018

Na sequência da publicação da lei orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Economia, através do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, a Portaria 287/2015, de 16 de setembro, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis, as quais vieram a ser aprovadas através do meu Despacho 10834-A/2015, de 29 de setembro.

Posteriormente, por força da consolidação da prestação centralizada de serviços e da centralização dos sistemas de informação, no âmbito do alinhamento estratégico para os mesmos, o meu Despacho 15356/2016, de 15 de dezembro, veio introduzir alterações à estrutura flexível, permitindo a sua adequação à nova realidade e à cabal prossecução das atribuições desta Secretaria-Geral.

Considerando, as alterações entretanto ocorridas, com repercussões nas atribuições desta Secretaria-geral, em especial, na área financeira, consubstanciadas, nomeadamente, no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), impõe-se, de novo, proceder a alguns ajustamentos funcionais na estrutura flexível vigente.

Assim, determino a extinção da Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental e criação da Divisão de Gestão Financeira, nos termos das disposições conjugados dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual, procedendo, ainda a alguns acertos pontuais nas restantes unidades flexíveis.

Assim, a nova estrutura orgânica flexível, passa a ter a seguinte constituição:

1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

1.1 - A Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal, procedendo igualmente à liquidação dos respetivos descontos;

b) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho suplementar dos trabalhadores;

c) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores;

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos;

e) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências;

f) Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre recursos humanos;

g) Elaborar o mapa de pessoal da SGE, e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos serviços e organismos que integram a PCS.

2 - A Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

2.1 - A Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada DGF, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Preparar os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas orçamentais e proceder à emissão dos meios de pagamento;

b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

c) Organizar e manter atualizada a contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública.

2.2 - A Divisão de Gestão Financeira integra o Núcleo de Gestão de Receitas e Contas Correntes (GRCC) e o Núcleo de Gestão de Cobrança de Receita e Pagamentos (GCRP) aos quais compete, respetivamente:

2.2.1 - Núcleo de Gestão de Receitas e Contas Correntes:

a) Acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;

b) Assegurar a validação de faturas ou documentos similares de terceiros e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte junto dos Organismos;

c) Assegurar a interlocução com os operadores económicos, em casos de divergência na faturação;

d) Emitir documentos de receita e Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;

e) Prestar informação no que respeita à sua atividade, designadamente, no que concerne a relatórios de pagamentos em atraso e unidade de tesouraria e obrigações fiscais;

f) Assegurar a reconciliação bancária, tendo em consideração o princípio da segregação de funções.

2.2.2 - Núcleo de Gestão de Cobrança de Receita e Pagamentos:

a) Acompanhar as contas bancárias de suporte à cobrança de receita, cuja gestão esteja a cargo da SGE, procedendo à identificação da sua natureza e solicitando ao GRCC, a emissão do DUC;

b) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas cobradas;

c) Assegurar o pedido de libertação de créditos das dotações do Orçamento do Estado;

d) Verificar a regularidade financeira dos pedidos de autorização de pagamento;

e) Proceder à emissão dos meios de pagamento;

f) Proceder à comunicação dos pagamentos aos operadores económicos;

g) Assegurar o arquivo dos documentos contabilísticos de suporte de receita e despesa;

h) Gerir e controlar os fundos de maneio dos serviços da GAFME e AGME, bem como garantir as suas reconstituições;

i) Assegurar o pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança;

j) Assegurar a conclusão da execução dos processos de contratação no Portal Base - Online e no sistema contabilístico de suporte;

k) Assegurar os pedidos de reembolso das viagens.

2.3 - A Direção de Serviços Financeiros integra também o Núcleo de Gestão e Controlo (GC) ao qual compete:

a) Elaborar os projetos anuais de orçamento, atividades e de projetos, em colaboração com os respetivos Organismos, no âmbito da PCS;

b) Iniciar, acompanhar, otimizar e relatar a execução orçamental e financeira dos Organismos, no âmbito da PCS;

c) Acompanhar a evolução dos indicadores de gestão dos Organismos;

d) Preparar, acompanhar e concluir os projetos cofinanciados, no âmbito de sistema de incentivos ou programas de financiamento;

e) Preparar e assegurar os reporte orçamentais e financeiros, solicitados pela Direção Geral do Orçamento e por outros Organismos da AP, designadamente, fundos disponíveis, conta geral do Estado, previsão mensal de execução e quadro plurianual de programação orçamental;

f) Elaborar a prestação anual ou prestações de contas intercalares;

g) Assegurar o registo, acompanhamento e conclusão da execução financeira dos contratos, no Sistema Central de Encargos Plurianuais e nas ferramentas informáticas de suporte.

3 - A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, abreviadamente designada por DSCPP, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - A Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada UMC, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Colaborar com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP), na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do ministério integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas, racionalizando os processos e custos de aquisição;

b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP);

c) Desenvolver os procedimentos de contratação relacionados com a aquisição e aluguer da frota automóvel;

d) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério e implementar e gerir os respetivos sistemas de informação, nos moldes definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP).

3.2 - A Divisão de Gestão de Contratação e Património, abreviadamente designada por (DGCP) à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Desenvolver os procedimentos para formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas solicitados pelos serviços e organismos que integram a PCS, não incluídos nos acordos quadro;

b) Coordenar e gerir a frota automóvel, bem como manter atualizado Parque de Veículos do Estado (PVE);

c) Desenvolver os procedimentos inerentes à gestão integral do património imobiliário dos serviços e organismos que integram a PCS;

d) Manter atualizado o Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIEE);

e) Coordenar e reportar informação sobre a aplicação do princípio da onerosidade e sobre os planos setoriais de ocupação de espaço, conservação e reabilitação de imóveis e atuar junto do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, exercendo as funções de Unidade de Gestão Patrimonial (UGP);

f) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado.

4 - A Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, a que se refere o artigo 7.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.1 - A Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada DTI, à qual compete, no âmbito SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:

a) Assegurar a implementação e exploração de sistemas de informação;

b) Implementar políticas de atualização e manutenção dos sistemas existentes, garantindo uma resposta eficaz face às necessidades dos serviços, organismos e outras entidades do Ministério;

c) Assegurar a implementação e operacionalização de aplicações e sistemas, definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores;

d) Desenvolver, manter e explorar os sistemas, conteúdos multimédia e aplicações informáticas, assegurando o apoio aos serviços e organismos do Ministério;

e) Assegurar a administração e gestão técnica das plataformas informáticas, audiovisuais e de comunicações, garantindo a sua operacionalidade bem como a disponibilização de serviços estáveis e fiáveis;

f) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de uso dos sistemas de informação existentes, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade das aplicações e meios envolvidos.

4.2 - A Divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, abreviadamente designada por DECS, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:

a) Gerir e assegurar a operacionalização e controlo das infraestruturas de suporte aos sistemas informáticos do Ministério;

b) Gerir as redes de comunicações entre os vários organismos do Ministério;

c) Propor estudos e soluções de carácter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das redes de comunicações e segurança;

d) Assegurar a definição e cumprimento das normas de segurança associados aos sistemas de informação do Ministério;

e) Responder e mitigar eventuais ataques informáticos aos organismos do Ministério;

f) Propor a adoção de boas práticas, relativamente às competências constantes das alíneas d), e), f), g) e h) do artigo 7.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro.

4.3 - A Direção de Serviços de Sistemas de Informação integra também o Núcleo de Operações e Apoio (NOA), ao qual compete, nomeadamente:

4.3.1 - Núcleo de Operações e Apoio (NOA):

a) Assegurar a resolução de pedidos de suporte de utilizadores;

b) Monitorizar e comunicar níveis de serviço de pedidos de suporte;

c) Assegurar as necessidades de microinformática, garantida uma correta articulação com os diferentes serviços;

d) Monitorizar preventivamente todos os sistemas e estruturas de suporte ao funcionamento dos sistemas de informação.

e) Acompanhar e dar suporte às áreas de negócio da DSSI;

f) Garantir conformidade com metodologias e standards;

5 - A Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSDCRP, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra o Núcleo de Relações Públicas, o Núcleo de Expediente e Documentação e o Núcleo de Biblioteca e Arquivo Histórico, aos quais compete, respetivamente:

5.1 - Núcleo de Relações Públicas:

a) Colaborar nas atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;

b) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;

c) Executar os trabalhos gráficos solicitados, incluindo a edição e distribuição das publicações elaboradas no Ministério;

d) Gerir as salas de reuniões e o auditório da Secretaria-Geral;

e) Promover e apoiar a realização de eventos no âmbito da Secretaria-Geral;

f) Promover ações de apoio a projetos de responsabilidade e solidariedade sociais.

5.2 - Núcleo de Expediente e Documentação:

a) Gerir a documentação recebida e expedida pela Secretaria-Geral, através do sistema de gestão documental, nomeadamente o registo, digitalização e classificação dos documentos conforme a Macroestrutura Funcional (MEF);

b) Articular o sistema da gestão documental e de workflow com as boas práticas no âmbito da qualidade e controlo interno e garantir a sua interoperabilidade com os restantes aderentes à interoperabilidade da Administração Pública;

c) Promover a implementação de planos de classificação documental transversais ao Ministério;

d) Elaborar e atualizar, em colaboração com os serviços e organismos, propostas de portarias de gestão de documentos, ou outros instrumentos reguladores de avaliação documental de arquivo, tendo em vista a seleção e conservação do acervo;

e) Gerir os acervos documentais, correntes e intermédios, nos diversos suportes;

f) Distribuir a documentação protocolada.

5.3 - Núcleo de Biblioteca e Arquivo Histórico:

a) Gerir a Biblioteca e Arquivo Histórico da Economia e restantes acervos custodiados;

b) Catalogar e descrever os acervos, a sua preservação, conservação, digitalização, disponibilização e divulgação;

c) Identificar e gerir os recursos documentais e promover a gestão de um catálogo coletivo do acervo documental existente, assegurando a sua disponibilização;

d) Assegurar a gestão do arquivo histórico do Ministério, garantindo a sua guarda, conservação, tratamento e difusão;

e) Elaborar e atualizar, em colaboração com os serviços e organismos, propostas de implementação de instrumentos normativos, tendo em vista a preservação e conservação dos acervos;

f) Promover a articulação com o órgão coordenador da política arquivística, garantindo a implementação da política nacional de arquivos.

6 - À Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, abreviadamente designada por EMPIG a funcionar na dependência da Direção compete, nomeadamente:

a) Exercer as funções e garantir a atividade da SGE, enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental do Ministério de Economia;

b) Assegurar que é prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do Ministério, a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório;

c) Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento de Estado para o Ministério, assegurando a fiabilidade, consistência e coerência da informação;

d) Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas gerais do programa orçamental, e validação do reporte dos fundos disponíveis efetuado pelos respetivos organismos;

e) Apresentar, mensalmente, a projeção para o conjunto do programa orçamental, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;

f) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito, um relatório mensal de análise do programa;

g) Definir indicadores de economia, eficiência e eficácia do Ministério, nomeadamente, os respetivos objetivos e metas;

h) Avaliar e reportar o grau de cumprimento dos objetivos do Ministério, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos;

i) Propor alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do Ministério, tendo em conta as competências definidas na lei;

j) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos;

k) Emitir parecer prévio sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da tutela;

l) Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais;

m) Produzir relatórios e indicadores de execução orçamental do Ministério;

n) Colaborar com o Ministério das Finanças, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do Quadro Plurianual;

o) Preparar o documento técnico de apoio ao relatório com os indicadores de resultados respeitantes à execução do programa orçamental;

p) Elaborar e apresentar o contributo do Ministério para a Conta Geral do Estado;

q) Garantir a implementação e execução de medidas globais relacionadas com a informação de gestão, assegurando a articulação com os organismos do Ministério;

r) Adequar os sistemas de informação contabilísticos ao sistema europeu de contas;

s) Implementar políticas progressivas de informação e contabilização numa lógica de contabilidade analítica.

7 - À Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, abreviadamente designada por DPGE, que funcionará na dependência da Direção, compete, nomeadamente:

a) Assegurar a definição e implementação de objetivos estratégicos e operacionais para a Secretaria-Geral;

b) Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários a uma eficaz e eficiente gestão estratégica;

c) Monitorizar e comunicar a performance das diferentes áreas orgânicas da SGE;

d) Elaborar os instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o Plano e o Relatório de Atividades da SGE;

e) Elaborar o balanço social da SGE e o dos serviços e organismos que integram a PCS;

f) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos com vista a promover a eficácia na prestação de serviços;

g) Estudar e aplicar medidas que promovam a inovação, a modernização e a qualidade, assegurando a articulação com entidades ministeriais ou interministeriais nesta área;

h) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1 da SGE, através da elaboração do respetivo QUAR e relatórios de autoavaliação;

i) Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos;

j) Monitorizar informação sobre áreas relevantes para os serviços da SGE.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018, ficando revogado o meu Despacho 15356/2016, de 21 de dezembro.

30 de maio de 2018. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

311394824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda