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Aviso 7672/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 7672/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no átrio da Escola Sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

28 de maio de 2018. - A Diretora, Elizabete do Sacramento do Rosário Pereira Racha Pacheco.

311387104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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