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Despacho 5694/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Designação do representante do Ministério da Defesa Nacional - Vogal não permanente - Dr. Alberto António Rodrigues Coelho

Texto do documento

Despacho 5694/2018

Os artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelecem os requisitos e a forma de designação e provimento dos vogais não permanentes, dos respetivos suplentes e dos peritos que integram a bolsa de peritos da CReSAP.

Dada a cessação de funções do vogal não permanente do Ministério da Defesa Nacional na CReSAP, importa proceder a nova nomeação.

Assim, é designado, em representação do Ministério da Defesa Nacional, o seguinte vogal não permanente:

Alberto António Rodrigues Coelho (Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa).

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

311389121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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