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Despacho 5667/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, Coordenador do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), a competência para dirigir o DRUS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica

Texto do documento

Despacho 5667/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), arquiteto Luís Maria Gonçalves n.º 3206/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, subdelego no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, Coordenador do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), a competência para dirigir o DRUS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;

f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;

h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a), bem como aprovar erros e omissões de projeto reclamados pelos interessados em fase de concurso, desde que os mesmos não consubstanciem alterações ao preço base do concurso;

i) Designar júris para procedimentos de contratação de empreitadas e de fornecimentos de obras públicas;

j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei.

k) Homologar projetos de habitação de custos controlados;

l) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

m) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

n) Emitir e assinar declarações para efeitos de taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;

o) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

p) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

q) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e amortização dos financiamentos a médio prazo, desse que o prazo total não ultrapasse 36 meses;

r) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;

s) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias.

t) Aprovar as pré-candidaturas aos programas geridos pelo IHRU, I. P., desde que o montante de financiamento previsto não ultrapasse o valor de 50000 (euro);

2 - Subdelego ainda no referido licenciado as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 3206/2018 e ainda as competências delegadas nos termos no n.º 3 do Despacho 3534/2018.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

12 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Paula de Almeida Pereira.

311336536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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