Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, bem como na alínea c) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Paula de Almeida Pereira, diretora da Direção de Gestão do Sul (DGS), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte relativa ao Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS) e do Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS)a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do DRUS e do DGSS, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUS e do DGSS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de aquisição de serviços e contratação de empreitadas inerentes à demolição, reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;
f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
i) Designar júris para procedimentos de contratação pública;
j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
k) Homologar projetos de habitação de custos controlados;
l) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);
m) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado, de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;
n) Emitir e assinar declarações para efeitos de taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;
o) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;
p) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;
q) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e amortização dos financiamentos a médio prazo, desse que o prazo total não ultrapasse 36 meses;
r) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;
s) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias;
t) Aprovar as pré-candidaturas aos programas geridos pelo IHRU, I. P., desde que o montante de financiamento previsto não ultrapasse o valor de 50.000 euros;
u) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;
v) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeitos de obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.
2 - Autorizar a identificada diretora da DGS a subdelegar as referidas competências nos coordenadores do DRUS e do DGSS, respetivamente, licenciados Rui Manuel Lavadinho Estríbio e Paulo Jorge Alves dos Reis, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a v), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando a substituam nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
12 de março de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.
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