Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 3206/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, subdelego no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, Coordenador do Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS), a competência para dirigir o DGSS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos d aprovação e autorização inerentes a procedimentos de aquisição de serviços e contratação de empreitadas inerentes à limpeza, desmatação e demolição de imóveis propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
e) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
f) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;
g) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para o efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.
Subdelego ainda no referido licenciado as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 3206/2018.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
12 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Paula de Almeida Pereira.
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