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Despacho 5647/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar da Escola Superior Agrária de Viseu, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, da Escola Superior de Educação de Viseu e da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 5647/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Viseu, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, pela Escola Superior de Educação de Viseu e pela Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar da Escola Superior Agrária de Viseu, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, da Escola Superior de Educação de Viseu e da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

11 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu; Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu; Escola Superior de Educação de Viseu; Escola Superior de Saúde de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T416 - Gastronomia, Turismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 19/2018

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, atividades afetas às unidades hoteleiras, termais e de restauração, nomeadamente nas áreas de alojamento, receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing e organização de eventos.

5.2 - Atividades principais

a) Aconselhar e planear atividades de lazer e bem-estar;

b) Aconselhar os alimentos regionais portugueses;

c) Desenvolver produtos gastronómicos de forma sustentável;

d) Desenvolver técnicas na área da higiene e segurança alimentar;

e) Organizar, promover e divulgar os recursos turísticos locais e regionais;

f) Planear e organizar eventos;

g) Proceder à promoção da saúde e do bem-estar físico e mental;

h) Medir e caracterizar propriedades físicas-químicas e sensoriais de alimentos;

i) Propor e implementar medidas direcionadas de melhoria na área da nutrição e dietética;

j) Participar nas atividades de gestão de empresas turísticas (receção de clientes, gestão de bens e serviços).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente da gestão de empresas turísticas;

b) Conhecimentos abrangentes na formulação de novos menus, com preocupações na área da saúde e da nutrição alimentar;

c) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;

d) Conhecimentos especializados em estratégias e técnicas de market-ing e inovação para uma empresa turística;

e) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de recursos humanos, gestão de alojamento e de receção;

f) Conhecimentos fundamentais das tendências de turismo na atualidade;

g) Conhecimentos fundamentais em inovação ligada à gastronomia;

h) Conhecimentos fundamentais em termos físicos e mentais para manutenção do bem-estar global;

i) Conhecimentos fundamentais na área da higiene e segurança dos alimentos e na implementação de práticas seguram em locais de manipulação de alimentos;

j) Conhecimentos especializados de dietas regionais portuguesas, mediterrânicas, orientais, e de PALOP.

6.2 - Aptidões

a) Planear soluções criativas na gestão de empresas turísticas;

b) Saber gerir de forma organizada recursos humanos e reservas de estadias em hotelaria;

c) Colaborar na supervisão, coordenação e organização de serviços de catering (interno e externo);

d) Capacidade de iniciativa na pesquisa de novas estratégias para a promoção de operações turísticas;

e) Colaborar na divulgação da oferta turística local e regional;

f) Saber planear e organizar matérias primas e ingredientes alimentares adequados;

g) Capacidade critica na seleção de matérias primas e ingredientes adequados a uma alimentação saudável;

h) Consultar, interpretar e propor práticas seguras de manipulação de alimentos;

i) Criar soluções inovadoras para desenvolvimento de novos menus alimentares;

j) Implementar procedimentos que visem o bem-estar físico e mental.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e de resolução interpessoal;

b) Demonstrar capacidade de elaboração de ementas com preocupações nutricionais;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;

d) Demonstrar capacidade na correta aplicação das regras de higiene e segurança alimentar;

e) Demonstrar independência na resolução de problemas quotidianos;

f) Demonstrar iniciativa e capacidade de liderança estratégica;

g) Ser capaz de criar soluções adequadas para criar um ambiente agradável e relaxante para regeneração do corpo e da mente;

h) Demonstrar gentileza e postura construtiva em situações de conflito e ou reclamações;

i) Cooperar positivamente na criação de novos produtos alimentares;

j) Evidenciar recetividade e espírito colaborativo na implementação de novos menus.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Um dos seguintes conjuntos:

Biologia e Geologia

Físico-Química

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311303463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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