Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Viseu, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, pela Escola Superior de Educação de Viseu e pela Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gastronomia, Turismo e Bem-Estar da Escola Superior Agrária de Viseu, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, da Escola Superior de Educação de Viseu e da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.
11 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu; Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu; Escola Superior de Educação de Viseu; Escola Superior de Saúde de Viseu
2 - Curso técnico superior profissional
T416 - Gastronomia, Turismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 19/2018
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, atividades afetas às unidades hoteleiras, termais e de restauração, nomeadamente nas áreas de alojamento, receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing e organização de eventos.
5.2 - Atividades principais
a) Aconselhar e planear atividades de lazer e bem-estar;
b) Aconselhar os alimentos regionais portugueses;
c) Desenvolver produtos gastronómicos de forma sustentável;
d) Desenvolver técnicas na área da higiene e segurança alimentar;
e) Organizar, promover e divulgar os recursos turísticos locais e regionais;
f) Planear e organizar eventos;
g) Proceder à promoção da saúde e do bem-estar físico e mental;
h) Medir e caracterizar propriedades físicas-químicas e sensoriais de alimentos;
i) Propor e implementar medidas direcionadas de melhoria na área da nutrição e dietética;
j) Participar nas atividades de gestão de empresas turísticas (receção de clientes, gestão de bens e serviços).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente da gestão de empresas turísticas;
b) Conhecimentos abrangentes na formulação de novos menus, com preocupações na área da saúde e da nutrição alimentar;
c) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;
d) Conhecimentos especializados em estratégias e técnicas de market-ing e inovação para uma empresa turística;
e) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de recursos humanos, gestão de alojamento e de receção;
f) Conhecimentos fundamentais das tendências de turismo na atualidade;
g) Conhecimentos fundamentais em inovação ligada à gastronomia;
h) Conhecimentos fundamentais em termos físicos e mentais para manutenção do bem-estar global;
i) Conhecimentos fundamentais na área da higiene e segurança dos alimentos e na implementação de práticas seguram em locais de manipulação de alimentos;
j) Conhecimentos especializados de dietas regionais portuguesas, mediterrânicas, orientais, e de PALOP.
6.2 - Aptidões
a) Planear soluções criativas na gestão de empresas turísticas;
b) Saber gerir de forma organizada recursos humanos e reservas de estadias em hotelaria;
c) Colaborar na supervisão, coordenação e organização de serviços de catering (interno e externo);
d) Capacidade de iniciativa na pesquisa de novas estratégias para a promoção de operações turísticas;
e) Colaborar na divulgação da oferta turística local e regional;
f) Saber planear e organizar matérias primas e ingredientes alimentares adequados;
g) Capacidade critica na seleção de matérias primas e ingredientes adequados a uma alimentação saudável;
h) Consultar, interpretar e propor práticas seguras de manipulação de alimentos;
i) Criar soluções inovadoras para desenvolvimento de novos menus alimentares;
j) Implementar procedimentos que visem o bem-estar físico e mental.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação e de resolução interpessoal;
b) Demonstrar capacidade de elaboração de ementas com preocupações nutricionais;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;
d) Demonstrar capacidade na correta aplicação das regras de higiene e segurança alimentar;
e) Demonstrar independência na resolução de problemas quotidianos;
f) Demonstrar iniciativa e capacidade de liderança estratégica;
g) Ser capaz de criar soluções adequadas para criar um ambiente agradável e relaxante para regeneração do corpo e da mente;
h) Demonstrar gentileza e postura construtiva em situações de conflito e ou reclamações;
i) Cooperar positivamente na criação de novos produtos alimentares;
j) Evidenciar recetividade e espírito colaborativo na implementação de novos menus.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Um dos seguintes conjuntos:
Biologia e Geologia
Físico-Química
Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2018-2019
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311303463