Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5624/2018, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Sul

Texto do documento

Despacho 5624/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.

5 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

7 - É revogado o Despacho 4306/2017, de 24 de abril, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.

14 de maio de 2018. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

311388052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda