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Aviso 7565/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Concurso externo para contratação, em regime de CTFPTRC, de um especialista de informática do grau 1, nível 2 para os Serviços de Informática

Texto do documento

Aviso 7565/2018

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho da Reitora de 13/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 3 anos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, para a área de desenvolvimento de sistemas de informação.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade de Évora, sito no Largo Sra. da Natividade, 7000-810 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Informática, tal como descrito no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área de desenvolvimento, pelo período de 3 anos indexado ao projeto de modularização do SIIUE, que iniciou em 2017 e se prevê que termine em 2020. Tarefas relacionadas com a análise funcional de requisitos, especificação técnica e implementação de sistemas de informação e aplicações web bem como a gestão de bases de dados e segurança da informação. Principais tarefas:

a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração os sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

f) Colaborar com entidades (internas e externas) no âmbito de procedimentos que potenciem a interoperabilidade de sistemas.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais e competências:

a) Desenvolvimento de aplicações em linguagem de programação estruturadas orientadas para a web: PHP, XHTML, CSS, SQL utilizando as metodologias MVC e OO (nomeadamente Cake/Laravel);

b) Administração de bases de dados por forma a garantir a segurança e integridade da informação existente, com preferência para a experiência em PostgreSQL e MySQL);

c) Definição de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;

d) Conhecimentos de princípios SOLID e controlo de versões (Git/SVN);

e) Definição, implementação e consolidação de mecanismos de integração entre plataformas e serviços;

f) Gestão e administração de servidores Linux;

g) Apoio técnico aos utilizadores no uso de sistemas de informação.

Competências:

a) Conhecimento aprofundado de Inglês;

b) Aptidão para o trabalho em equipa;

c) Autonomia e capacidade de autoaprendizagem.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base de 1647,74 (euro) correspondente ao escalão 1, índice 480 constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30 m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 0 a 20 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica www.sadm.uevora.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri:

Presidente: Luís Jorge Catela Quintano, Chefe da Divisão de Sistemas e Aplicações dos Serviços de Informática.

Vogais efetivos:

Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, Diretor dos Serviços de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Gonçalo Jorge Rodero Marrafa, Técnico Superior dos Serviços de Informática.

Vogais suplentes:

Cláudio Francisco Fernandes, Especialista de Informática G1, N2 dos Serviços de Informática.

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23/05/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311373342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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