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Anúncio 89/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Extrato da sentença proferida nos autos de Recurso de (Contraordenação) n.º 36/16.0YUSTR, que condenou as arguidas Associação Nacional de Farmácias, Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A., e HMR - Health Market Research, Lda.

Texto do documento

Anúncio 89/2018

Processo: 36/16.0YUSTR

Recurso (Contraordenação)

Referência: 202982

Publicação de condenação

Processo 36/16.0YUSTR

No âmbito do Recurso de Contraordenação com o n.º 36/16.0YUSTR, que correu termos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as Arguidas Associação Nacional de Farmácias, NIF - 500885494, com sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 1, Lisboa; Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A., NIF - 502334967 e HMR - Health Market Research Lda., NIF - 509001874, ambas com sede na Travessa de Santa Catarina, 8, 1200-403 Lisboa, foram condenadas por sentença proferida, em 20 de abril de 2016, confirmada nesta parte pelo Tribunal da Relação de Lisboa e já transitada em julgado, com o seguinte dispositivo:

Condeno a Associação Nacional de Farmácias pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 102.º, parágrafos 1.º e 2.º, al a), do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), e artigo 68.º, n.º 1, al b), do Novo Regime Jurídico da Concorrência (NRJC), aprovado pela Lei 19/2012, de 08 de maio, por ter empreendido, nos anos de 2010 a 2013 inclusive, conjuntamente com as demais recorrentes uma prática de compressão de margens, numa coima no montante de quatrocentos e nove mil, setecentos e quarenta e um euros e trinta cêntimos ((euro) 409.741,30);

Condeno a Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A., pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 102.º, parágrafos 1.º e 2.º, al a), do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), e artigo 68.º, n.º 1, al b), do Novo Regime Jurídico da Concorrência (NRJC), aprovado pela Lei 19/2012, de 08 de maio, entre os anos de 2010 e 2013, por ter empreendido, nos anos de 2010 a 2013 inclusive, conjuntamente com as demais recorrentes uma prática de compressão de margens, numa coima no montante de duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta euros e oitenta cêntimos ((euro) 233.530,80);

Condeno a HMR - Health Market Research, Lda., pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 102.º, parágrafos 1.º e 2.º, al a), do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), e artigo 68.º, n.º 1, al b), do Novo Regime Jurídico da Concorrência (NRJC), aprovado pela Lei 19/2012, de 08 de maio, entre os anos de 2010 e 2013, por ter empreendido, nos anos de 2010 a 2013 inclusive, conjuntamente com as demais recorrentes uma prática de compressão de margens, numa coima no montante de cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e sete euros e vinte cêntimos ((euro) 171.767,20);

Mais condeno todas as recorrentes na sanção acessória de publicação no Diário da República e num dos jornais de maior circulação nacional a suas expensas, de extrato da presente decisão ou, pelo menos, da parte decisória da presente decisão, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado.

21 de maio de 2018. - A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos.

311371925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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