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Aviso 7539/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7539/2018

Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que se encontra, aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização de vínculo precário, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto para a regularização de vínculos precários desta Freguesia, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto; Portaria 83-A/2019, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para preenchimento de um posto de trabalho a ocupar nos termos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio.

5 - Postos de trabalho: 1

6 - Funções e caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, completando com as funções de caráter manual relacionados com a varredura, limpeza e lavagem de ruas; limpeza de sarjetas e chafariz; executar o corte e poda de árvores de meios manuais e mecânicos; efetuar pequenas reparações de calcetamento ou com argamassa betuminosa; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para a sua utilização; entre outras.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor: Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.5 posição remuneratória 580,00 (euros) - da tabela única da carreira de assistente operacional.

8 - Os Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação. Requisitos Específicos - Nível habilitacional (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, da LTFP): Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, consoante a idade, podendo a escolaridade obrigatória ser suprimida por experiência profissional e formação profissional devidamente comprovada e sujeita a aceitação/confirmação por parte do júri do procedimento.

9 - Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º e âmbito do artigo 3.º, n.º 1, da Lei 112/2017. De 29 de dezembro.

10 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na União de Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio e na sua página eletrónica: http://www.fozdearouce.pt/.

11 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada em suporte papel na sede Junta de Freguesia, sita na Rua Principal, n.º 41, 3200-029 Foz de Arouce.

12 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habitações literárias;

b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identificação/Cartão de Cidadão);

c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documento autênticos ou autenticados sob pena dos mesmos não serem considerados.

13 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º do artigo 10.º da Lei 112/2017, o método de seleção aplicável à a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5.º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a entrevista Profissional de Seleção.

15 - Descrição dos métodos de avaliação:

15.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho.

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - A valoração e classificação final - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

17 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Isaura Isabelina Dias Ferreira, Técnica Superior de Divisão de Recursos Humanos na Administração Pública;

Vogais Efetivos: Vânia Patrícia Rodrigues Moreira, 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Sofia Isabel Dias Simões Antunes, Secretária da Freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio;

Vogais Suplentes: Mafalda Carolina da Conceição Rodrigues, Tesoureira da Freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio e Mário Pedroso Dias Ferreira, membro da Assembleia de Freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.5 série do Diário da República com informação a sua publicação.

22 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade.

Por deliberação do executivo em 06/03/2018, nos termos da aplicação da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização dos vínculos precários.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Henrique da Silva Lourenço.

311385541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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