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Louvor 223/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao Comandante da Polícia Municipal de Viseu

Texto do documento

Louvor 223/2018

O Comissário Diogo Tomé Soares Duarte, colocado ao comando da Polícia Municipal de Viseu em, 10 de setembro de 2014, procurou, desde o primeiro momento, restruturar o serviço sob a sua responsabilidade, levando a mudanças físicas e procedimentais, que se revelaram benéficas, produtivas, e um exemplo de práticas a seguir.

A criação da figura de secção de trânsito, delimitada fisicamente, com funcionários específicos e operacionalizada de acordo com diretivas e procedimentos concretos, levou a uma melhoria significativa da gestão administrativa das contraordenações de trânsito, lavradas em auto pela Polícia Municipal, na sua área geográfica de intervenção.

Também da sua responsabilidade, foi a instituição da prática de tiro policial regular dos agentes municipais daquela unidade.

Oficial disciplinado e disciplinador, procurou melhorar a imagem da Polícia Municipal perante a sociedade, sendo que uma das mais visíveis e palpáveis missões desenvolvidas neste âmbito, foi a organização da operação massiva de recolha de viaturas abandonadas na cidade de Viseu. Esta intervenção, com cerca de ano e meio de atividade, permitiu retirar das ruas da cidade e do concelho de Viseu, cerca de 500 viaturas em estado de abandono, revelando-se uma operação muito benéfica em termos ambientais e de imagem positiva da autarquia perante o cidadão.

O Comissário Diogo Duarte revelou-se, disponível e respeitador, merecendo ser distinguido com o presente louvor e que os seus serviços sejam considerados de elevado mérito.

Assim, louvo o Sr. Comissário n.º M/149872 - Diogo Tomé Soares Duarte, Comandante da Polícia Municipal de Viseu, pelo elevado profissionalismo, dedicação, disponibilidade e entusiasmo, no desempenho das funções que estão à sua responsabilidade.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.

311363599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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