Operações de Reabilitação Urbana preconizadas pelos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana da Vila de Cinfães, de Escamarão, da Vila de Nespereira, de Santiago de Piães e da Vila de Souselo.
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público que, em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2018, foram aprovadas as Operações de Reabilitação Urbana preconizadas pelos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana da Vila de Cinfães, de Escamarão, da Vila de Nespereira, de Santiago de Piães e da Vila de Souselo, conforme o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) preconizadas pelos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Cinfães, de Escamarão, da Vila de Nespereira, de Santiago de Piães e da Vila de Souselo poderão ser consultados no sítio eletrónico do Município de Cinfães (www.cm-cinfaes.pt.).
23 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Silva Mourisco, enf.
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