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Despacho 5572/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Internacionalização, Eng.ª Maria João Toscano Silva

Texto do documento

Despacho 5572/2018

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Internacionalização, Eng.ª Maria João Toscano Silva

1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Filipe Christensen Roed Gonçalves da Silva, no exercício das competências que foram delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2016/2271 e INT/2016/2272, ambas de 4 de março de 2016, e da INT/2018/3079, de 19 de março de 2018, subdelegou pelo Despacho INT/2018/5735, de 18 de maio de 2018, na Diretorado Departamento de Internacionalização, Eng.ª Maria João Toscano Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de EUR 10.000 (dez mil euros),com IVA incluído;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

c) Aprovar os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos ao Departamento;

d) Visar as relações mensais de assiduidade, no quadro da Lei e ainda dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a).

2 - Os atos praticados no exercício da subdelegação de competências constante do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização de despesa e à execução orçamental.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer mensalmente ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Filipe Christensen Roed Gonçalves da Silva.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 9 de abril de 2018.

23 de maio de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

311370507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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