Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Transportes
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 4 e pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 3632/2018, de 7 de fevereiro, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 711, de 11 de abril de 2018, subdelego no Comandante do Regimento de Transportes, Coronel de Artilharia José Manuel Peres de Almeida, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 12.500,00 (euro) (doze mil e quinhentos euros);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Transportes, COR ART José Manuel Peres de Almeida, desde 5 de dezembro de 2017, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.
3 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.
2 de maio de 2018. - O Diretor de Material e Transportes, Ilídio Morgado da Silva, MGEN.
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