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Aviso 7451/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Tecnologias Alimentares do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 7451/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 20 de novembro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Tecnologias Alimentares do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T405 - Gestão de Tecnologias Alimentares

3 - Número de registo

R/Cr 76/2017

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Organizar, executar e supervisionar atividades de unidades de produção, transformação, armazenamento e distribuição alimentares, garantindo a segurança, qualidade e a preservação do meio ambiente, contribuindo para a sustentabilidade empresarial.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os stocks de matéria-prima e produtos final;

b) Gerir os custos de produção;

c) Utilizar diferentes tecnologias alimentares;

d) Colaborar na definição dos objetivos comerciais e das estratégias de marketing e vendas;

e) Garantir a qualidade e segurança dos produtos produzidos de acordo com a legislação e distintas normas;

f) Desenvolver novos produtos e produtos inovadores;

g) Avaliar a qualidade da matéria-prima e produto final;

h) Organizar a atividade industrial;

i) Planear e gerir a produção;

j) Planear e gerir os recursos humanos de forma eficaz e eficiente em função do nível de produção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de controlo analítico e estatístico da qualidade;

b) Conhecimentos especializados de gestão de resíduos;

c) Conhecimentos especializados de gestão industrial e logística;

d) Conhecimentos especializados dos comportamentos e obrigações que devem pautar a atuação do profissional na sua prática diária;

e) Conhecimentos especializados em nutrição, conservação e tecnologia dos alimentos;

f) Conhecimentos especializados em preparação e confeção de pratos de cozinha: portuguesa, sazonal, criativa, internacional e pastelaria;

g) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;

h) Conhecimentos fundamentais da língua inglesa;

i) Conhecimentos fundamentais de comportamento do consumidor e de marketing alimentar;

j) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;

k) Conhecimentos fundamentais em gestão de uma unidade de negócio;

l) Conhecimentos fundamentais em higiene, segurança e qualidade alimentar;

m) Conhecimentos fundamentais em trabalho em equipa;

n) Conhecimentos especializados em gestão de alimentos e bebidas - controlo de custos.

6.2 - Aptidões

a) Calcular os custos e receitas de comidas e bebidas;

b) Definir a política de marketing, antecipando e respondendo aos principais desafios do mercado de comidas e bebidas;

c) Definir a utilização dos desperdícios, garantindo o aproveitamento e a qualidade dos produtos;

d) Definir as normas de armazenagem e de manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

e) Definir e controlar os procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;

f) Desenhar os menus, garantindo a qualidade dos bens alimentares e o seu valor nutricional;

g) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores e controlar as variáveis de receção dos produtos;

h) Elaborar textos técnicos e ou relatórios e preparar a sua apresentação oral, aplicando as técnicas adequadas de informação e comunicação;

i) Propor soluções e selecionar tecnologias para a valorização de subprodutos e tratamento de resíduos;

j) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de produção de cozinha;

k) Usar, corretamente, a língua inglesa, no contexto da manutenção na indústria alimentar;

l) Utilizar, corretamente, a língua portuguesa, no contexto da indústria alimentar.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos equipamentos;

b) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de comunicação, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto;

g) Demonstrar reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

h) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de segurança e higiene alimentar;

i) Demonstrar rigor, organização e método de trabalho;

j) Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Português

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311207892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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