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Aviso 7450/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Suplementos Alimentares e Alimentação Biológica da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Texto do documento

Aviso 7450/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 20 de novembro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Suplementos Alimentares e Alimentação Biológica da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 - Curso técnico superior profissional

T404 - Suplementos Alimentares e Alimentação Biológica

3 - Número de registo

R/Cr 75/2017

4 - Área de educação e formação

727 - Ciências Farmacêuticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e executar a prospeção de mercado, promover e acompanhar a venda de produtos naturais, produtos homeopáticos, produtos alimentares e de fitoterapia chinesa, com vista à eficácia para a saúde, bem-estar e satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Identificar e descrever as características dos produtos naturais, homeopáticos, alimentares e de fitoterapia chinesa;

b) Assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança no que respeita a potenciais interações entre planta-medicamento, prevenindo eventuais consequências iatrogénicas, bem como supervisionar a qualidade dos produtos segundo as suas especificações;

c) Gerir e supervisionar a venda de produtos naturais, homeopáticos, alimentares, de fitoterapia chinesa e medicamentos não sujeitos a receita médica;

d) Colaborar, de forma pró-ativa, na promoção de estilos de vida saudáveis, no aconselhamento e esclarecimento do produto mais adequado à condição de cada cliente;

e) Cumprir os procedimentos legais e regulamentares relativos à comercialização de produtos naturais, homeopáticos, alimentares, de fitoterapia chinesa e medicamentos não sujeitos a receita médica;

f) Monitorizar os resultados da aplicação da estratégia de marketing e comunicação, e implementar as medidas adequadas para uma contínua melhoria dos processos de comunicação;

g) Gerir, organizar e dinamizar a venda de produtos e serviços;

h) Gerir, organizar e planear as tarefas inerentes ao aprovisionamento, armazenamento de produtos e controlo de stocks.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da diversidade biológica e a finalidade das biomoléculas e informação genética na perspetiva do desenvolvimento dos organismos;

b) Conhecimentos abrangentes da tabela da composição dos alimentos e da composição nutricional dos alimentos nos vários países e realidades;

c) Conhecimentos abrangentes das etapas de produção de matéria prima vegetal para aplicações na saúde;

d) Conhecimentos abrangentes das tecnologias de informação na ótica do utilizador com maior relevância para as aplicações de análise de dados;

e) Conhecimentos abrangentes de contabilidade;

f) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros e suporte básico de vida;

g) Conhecimentos abrangentes dos conceitos de química e a sua aplicação às ciências da saúde;

h) Conhecimentos especializados da anatomia e função dos principais órgãos e sistemas do corpo humano;

i) Conhecimentos especializados da eficácia de suplementos alimentares em função das alegações apresentadas e ou validadas pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar;

j) Conhecimentos especializados da natureza (fito) química das plantas e da sua relação com a biogénese e taxonomia botânica;

k) Conhecimentos especializados da sistemática, taxonomia vegetal, anatomia (morfologia), fisiologia vegetal e outros aspetos da botânica à prática de utilização das plantas medicinais;

l) Conhecimentos especializados da terminologia farmacológica e toxicológica;

m) Conhecimentos especializados das características da homeopatia, dos produtos homeopáticos, sua aplicação e limites;

n) Conhecimentos especializados das interações farmacocinéticas e farmacodinâmicas planta-medicamento;

o) Conhecimentos especializados de alimentação saudável, de nutrição equilibrada e adaptada a cada estilo de vida e faixa etária;

p) Conhecimentos especializados de armazenamento de produtos naturais, produtos homeopáticos, produtos alimentares e produtos de fitoterapia chinesa;

q) Conhecimentos especializados de dermocosmética e puericultura;

r) Conhecimentos especializados de gestão de stocks;

s) Conhecimentos especializados de técnicas de atendimento;

t) Conhecimentos especializados de técnicas de marketing e de vendas;

u) Conhecimentos especializados do comportamento organizacional e identificação dos vários tipos de comunicação;

v) Conhecimentos especializados dos métodos de rastreio utilizados para prevenir e ou reduzir a sintomatologia associada a várias doenças;

w) Conhecimentos especializados dos requisitos legais aplicáveis desde a compra e rotulagem até à dispensa de plantas medicinais;

x) Conhecimentos fundamentais das patologias dos diferentes sistemas e ou órgãos.

6.2 - Aptidões

a) Adaptar a carteira de produtos de acordo com as necessidades evolutivas de cada cliente;

b) Aplicar as orientações dietéticas e nutricionais na preparação de ementas e em diferentes tipos de planos alimentares;

c) Aplicar de modo eficiente as tecnologias de informação, na comercialização de produtos naturais, gestão de stocks e contabilidade;

d) Aplicar técnicas de atendimento e venda presencial;

e) Aplicar técnicas de planeamento e controle de stocks;

f) Aplicar técnicas de processamento galénico.

g) Caracterizar as plantas medicinais mais correntemente utilizadas no ocidente e no oriente, identificando os elementos citológicos, histológicos e morfológicos vegetais;

h) Caracterizar os produtos e ou serviços da organização, o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral;

i) Comunicar com correção e adequação, em contextos específicos;

j) Controlar e aplicar os procedimentos de dispensário de acordo com o efeito fisiológico e ou terapêutico de cada planta e ou parte de planta em função das características fitoquímicas;

k) Controlar interações potenciais face aos consumos referidos pelo cliente;

l) Dinamizar a promoção de vendas, efetuar vendas cruzadas, acompanhar o cliente e fidelizado à marca e à empresa;

m) Efetuar a prática segura na avaliação, controlo e garantia da qualidade de plantas e suas preparações;

n) Elaborar e arquivar documentos contabilísticos;

o) Identificar a composição de uma preparação em função do processamento físico-químico;

p) Identificar a estrutura e as propriedades periódicas das ligações e das reações químicas;

q) Identificar as patologias mais comuns;

r) Identificar as propriedades das biomoléculas na formação das células, tecidos e órgãos;

s) Implementar e utilizar as ferramentas de marketing para divulgação de produtos naturais e alimentares;

t) Observar e caracterizar rótulos;

u) Organizar um espaço de exposição de produtos naturais, alimentares, de dermocosmética e puericultura;

v) Programar e garantir o armazenamento e ou acondicionamento correto de todos os produtos;

w) Selecionar, aconselhar e aplicar os diversos produtos dermocosméticos e medicamentos de venda livre na dermatologia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de interesse pela atualização permanente dos conhecimentos com base científica e regulamentar;

b) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis e de confiança com os clientes;

c) Demonstrar capacidade para comunicar de forma eficaz, adaptando o estilo de comunicação ao seu interlocutor;

d) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e legais;

e) Demonstrar confiança nos processos de tomada de decisão e de avaliação;

f) Demonstrar proatividade no envolvimento no trabalho multidisciplinar;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;

h) Demonstrar sentido de organização e planificação inerentes aos procedimentos de gestão, aprovisionamento e vendas;

i) Reconhecer e valorizar a dispensa de suplementos alimentares, como contributo para a segurança do cliente, manifestando competência.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311207876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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