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Aviso 7447/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 7447/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 26 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T375 - Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas

3 - Número de registo

R/Cr 28/2017

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar e instalar sistemas eletrónicos simples. Planear, executar e reparar instalações de redes elétricas e de telecomunicações de pequena e média dimensão, cumprindo os requisitos de qualidade, normas e regulamentos de segurança. Instalar e configurar pequenas redes de sensores, programando dispositivos para obtenção e comunicação de dados.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar, especificar, programar e produzir sistemas e equipamentos eletrónicos;

b) Elaborar esquemas de instalações elétricas e de circuitos e equipamentos eletrónicos;

c) Projetar e planear a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;

d) Orientar e ou efetuar a instalação de equipamentos elétricos e ou eletrónicos, instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;

e) Orientar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos elétricos e ou eletrónicos e instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;

f) Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

g) Efetuar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

h) Instalar e configurar uma rede de sensores;

i) Programar algoritmos simples em microcontroladores para leitura e comunicação de dados;

j) Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e ou reparação de instalações elétricas, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão-de-obra e tempos de trabalho;

k) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos elétricos e ou eletrónicos e instalações elétricas intervencionadas;

l) Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente sobre sensores, aparelhagem e máquinas elétricas;

b) Conhecimento fundamental das leis dos fenómenos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;

c) Conhecimentos especializados sobre a operação de circuitos e componentes eletrónicos;

d) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;

e) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia para analisar circuitos de corrente contínua e corrente alternada;

f) Conhecimentos fundamentais de programação de sistemas eletrónicos e microcontroladores;

g) Conhecimento abrangente sobre riscos profissionais e suas consequências;

h) Conhecimentos especializados dos regulamentos e das ferramentas de desenho das instalações elétricas;

i) Conhecimentos especializados sobre a legislação que regula a sua atividade profissional;

j) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;

k) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão.

6.2 - Aptidões

a) Analisar esquemas elétricos e de circuitos eletrónicos;

b) Aplicar as técnicas do "estado da arte" do projeto de sistemas eletrónicos (hardware e software) de modo a que estes tenham, desejavelmente, um comportamento robusto, autónomo e modificável remotamente;

c) Aplicar ferramentas informáticas específicas ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos (desenho e simulação de circuitos);

d) Aplicar o princípio de funcionamento de componentes eletrónicos de caráter analógico, digital e híbrido, de diferentes escalas de integração, com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos de complexidade superior;

e) Conceber sistemas eletrónicos que tenham o comportamento desejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;

f) Diagnosticar e reparar avarias em circuitos elétricos de corrente contínua e corrente alternada;

g) Executar e interpretar o resultado das medidas de grandezas elétricas em circuitos de corrente contínua e alternada;

h) Explorar as interfaces e protocolos de operação de componentes eletrónicos de modo a criar sistemas de complexidade superior;

i) Explorar o modo de funcionamento de componentes eletrónicos de modo a que, preservando a funcionalidade desejada, o sistema resultante tenha um consumo de energia elétrica reduzido;

j) Interpretar e avaliar esquemas de instalações elétricas, incluindo circuitos de corte, comando e proteção, de acordo com a legislação em vigor;

k) Medir grandezas físicas usando aparelhos de instrumentação;

l) Medir, diagnosticar e avaliar o comportamento de sistemas eletrónicos utilizando uma gama alargada de instrumentos de laboratório (de medida e geração de sinais);

m) Utilizar diferentes tipos de ferramentas, sejam destinadas ao planeamento, à configuração ou à manutenção de automatismos programáveis.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia na sua área de especialização;

b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e tecnologias;

d) Demonstrar capacidade de aprender com os erros e de evoluir nos processos de aprendizagem técnica;

e) Demonstrar capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

h) Demonstrar flexibilidade e capacidade de relacionamento com interlocutores diferenciados, acima e abaixo da sua cadeia hierárquica profissional;

i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Eletricidade

Eletrónica

Física e Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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