Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 26 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T375 - Sistemas Eletrónicos e Instalações Elétricas
3 - Número de registo
R/Cr 28/2017
4 - Área de educação e formação
523 - Eletrónica e Automação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Realizar e instalar sistemas eletrónicos simples. Planear, executar e reparar instalações de redes elétricas e de telecomunicações de pequena e média dimensão, cumprindo os requisitos de qualidade, normas e regulamentos de segurança. Instalar e configurar pequenas redes de sensores, programando dispositivos para obtenção e comunicação de dados.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar, especificar, programar e produzir sistemas e equipamentos eletrónicos;
b) Elaborar esquemas de instalações elétricas e de circuitos e equipamentos eletrónicos;
c) Projetar e planear a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;
d) Orientar e ou efetuar a instalação de equipamentos elétricos e ou eletrónicos, instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;
e) Orientar e ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos elétricos e ou eletrónicos e instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis, de comando, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios;
f) Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
g) Efetuar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
h) Instalar e configurar uma rede de sensores;
i) Programar algoritmos simples em microcontroladores para leitura e comunicação de dados;
j) Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e ou reparação de instalações elétricas, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão-de-obra e tempos de trabalho;
k) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos elétricos e ou eletrónicos e instalações elétricas intervencionadas;
l) Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente sobre sensores, aparelhagem e máquinas elétricas;
b) Conhecimento fundamental das leis dos fenómenos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
c) Conhecimentos especializados sobre a operação de circuitos e componentes eletrónicos;
d) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;
e) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia para analisar circuitos de corrente contínua e corrente alternada;
f) Conhecimentos fundamentais de programação de sistemas eletrónicos e microcontroladores;
g) Conhecimento abrangente sobre riscos profissionais e suas consequências;
h) Conhecimentos especializados dos regulamentos e das ferramentas de desenho das instalações elétricas;
i) Conhecimentos especializados sobre a legislação que regula a sua atividade profissional;
j) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;
k) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão.
6.2 - Aptidões
a) Analisar esquemas elétricos e de circuitos eletrónicos;
b) Aplicar as técnicas do "estado da arte" do projeto de sistemas eletrónicos (hardware e software) de modo a que estes tenham, desejavelmente, um comportamento robusto, autónomo e modificável remotamente;
c) Aplicar ferramentas informáticas específicas ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos (desenho e simulação de circuitos);
d) Aplicar o princípio de funcionamento de componentes eletrónicos de caráter analógico, digital e híbrido, de diferentes escalas de integração, com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos de complexidade superior;
e) Conceber sistemas eletrónicos que tenham o comportamento desejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;
f) Diagnosticar e reparar avarias em circuitos elétricos de corrente contínua e corrente alternada;
g) Executar e interpretar o resultado das medidas de grandezas elétricas em circuitos de corrente contínua e alternada;
h) Explorar as interfaces e protocolos de operação de componentes eletrónicos de modo a criar sistemas de complexidade superior;
i) Explorar o modo de funcionamento de componentes eletrónicos de modo a que, preservando a funcionalidade desejada, o sistema resultante tenha um consumo de energia elétrica reduzido;
j) Interpretar e avaliar esquemas de instalações elétricas, incluindo circuitos de corte, comando e proteção, de acordo com a legislação em vigor;
k) Medir grandezas físicas usando aparelhos de instrumentação;
l) Medir, diagnosticar e avaliar o comportamento de sistemas eletrónicos utilizando uma gama alargada de instrumentos de laboratório (de medida e geração de sinais);
m) Utilizar diferentes tipos de ferramentas, sejam destinadas ao planeamento, à configuração ou à manutenção de automatismos programáveis.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia na sua área de especialização;
b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de aprender com os erros e de evoluir nos processos de aprendizagem técnica;
e) Demonstrar capacidade de comunicação;
f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
h) Demonstrar flexibilidade e capacidade de relacionamento com interlocutores diferenciados, acima e abaixo da sua cadeia hierárquica profissional;
i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Eletricidade
Eletrónica
Física e Química
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311184864