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Aviso 7446/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 7446/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T316 - Cibersegurança

3 - Número de registo

R/Cr 54/2017

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Projetar, implementar e administrar infraestruturas, serviços de rede e sistemas por forma a torná-los mais seguros, bem como instalar, administrar e utilizar serviços e sistemas de cibersegurança e intervir em primeira linha na deteção e resposta a incidentes de segurança informática, de forma autónoma ou em equipa, contribuindo para a minimização do risco e para a otimização de processos e recursos das organizações alvo.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, instalar e gerir infraestruturas de rede locais e de área alargada de média dimensão de forma segura;

b) Efetuar trabalhos de instalação e administração de sistemas operativos e serviços aplicacionais num ambiente de rede, seguindo procedimentos seguros;

c) Implementar políticas de segurança em redes e sistemas informáticos;

d) Analisar eventos e detetar ameaças à segurança informática;

e) Gerir e responder a eventos e incidentes de cibersegurança;

f) Realizar atividades de recolha e tratamento de informação e evidências, utilizando ferramentas especializadas;

g) Auditar a segurança de sistemas, redes e aplicações informáticas, de modo a identificar e mitigar ameaças;

h) Colaborar com especialistas na preparação de relatórios forenses seguindo as melhores práticas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de matemática, álgebra e algoritmia;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

c) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento das redes de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

d) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de ferramentas para automatizar tarefas na área da cibersegurança;

e) Conhecimentos especializados de instalação e administração de sistemas operativos e respetivos serviços de forma segura;

f) Conhecimentos especializados de instalação, administração e utilização de soluções de cibersegurança;

g) Conhecimentos especializados de planeamento, instalação e administração de redes de dados;

h) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de dados;

i) Conhecimentos especializados relacionados com a análise de vulnerabilidades e evidências;

j) Conhecimentos especializados sobre ameaças, riscos à cibersegurança e suas formas de mitigação;

k) Conhecimentos especializados sobre as melhores práticas na área de cibersegurança.

6.2 - Aptidões

a) Analisar políticas de segurança e implementar mecanismos e controlos adequados;

b) Aplicar raciocínio lógico e implementar algoritmos para a resolução de problemas concretos;

c) Auditar e realizar testes de intrusão, utilizando diversas técnicas de análise, de modo a detetar e conter ameaças à cibersegurança;

d) Configurar e gerir sistemas operativos e serviços em rede, utilizando metodologias seguras;

e) Consultar, interpretar e redigir documentação técnica, incluindo em língua inglesa;

f) Detetar eventos e reagir aos incidentes de segurança;

g) Implementar e administrar infraestruturas de rede locais e de área alargada de média dimensão de forma segura;

h) Implementar, configurar e colocar em produção sistemas de cibersegurança nas organizações;

i) Monitorizar eventos para identificar ameaças à cibersegurança;

j) Recolher e tratar dados para a elaboração de relatórios forenses;

k) Utilizar ferramentas para a recolha e tratamento de informação e evidências.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de comunicação;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de cumprimento de objetivos;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com colaboradores e parceiros;

g) Demonstrar iniciativa e autonomia para a resolução de problemas de natureza técnica;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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