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Aviso 7445/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Turísticos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 7445/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 27 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Turísticos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T255 - Desenvolvimento de Produtos Turísticos

3 - Número de registo

R/Cr 30/2017

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, conceber, gerir e utilizar metodologias, tecnologias e ferramentas de análise aplicadas aos produtos turísticos, em conformidade com as boas práticas turísticas, os referenciais normativos e a legislação aplicável.

5.2 - Atividades principais

a) Criar programas que transmitam qualidade e distrações complementares aos serviços turísticos clássicos;

b) Elaborar projetos de criação, de consolidação e de comunicação de produtos e de destinos turísticos;

c) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

d) Planear e gerir sistemas de informação para registo e tratamento de dados inerentes à atividade turística;

e) Recolher, analisar e sistematizar informação com vista à elaboração de documentos de informação, promoção e comercialização de produtos turísticos;

f) Planificar e organizar abordagens a técnicas de interação com os clientes no sentido de maximizar os efeitos das atividades, criando condições para uma fidelização efetiva;

g) Preparar e implementar eventos turísticos, desde a sua idealização até à sua concretização efetiva;

h) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de comidas e bebidas em empresas turísticas e hoteleiras, de restauração e catering, garantindo a qualidade dos serviços;

i) Gerir e dinamizar produtos, espaços e equipamentos turísticos considerando as boas práticas e legislação aplicável;

j) Definir planos de marketing, para promoção e venda de produtos e serviços turísticos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes das tendências e produtos turísticos;

b) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e de comunicação nos vários domínios do setor do turismo;

c) Conhecimentos abrangentes dos princípios e práticas éticas associadas à atividade profissional no turismo;

d) Conhecimentos abrangentes sobre a mudança global na procura turística e o desenvolvimento de novos destinos e produtos;

e) Conhecimentos abrangentes sobre enologia, passando pelo seu histórico, tipos de uva e principais castas, classificação dos vinhos, técnicas de vinificação e armazenamento;

f) Conhecimentos abrangentes sobre metodologias de gestão de projetos;

g) Conhecimentos especializados das características do património natural e cultural;

h) Conhecimentos especializados das principais estruturas político-administrativas do turismo;

i) Conhecimentos especializados das técnicas de valorização do património natural e cultural;

j) Conhecimentos especializados de ações e de programas de informação e de comercialização turísticos;

k) Conhecimentos especializados de planeamento, organização e tratamento da informação em turismo;

l) Conhecimentos especializados do papel do marketing, a sua função e impacto no mercado turístico;

m) Conhecimentos especializados do turismo online para a procura e oferta global;

n) Conhecimentos especializados dos principais destinos turísticos;

o) Conhecimentos fundamentais das línguas portuguesa e inglesa;

p) Conhecimentos fundamentais em preparação e confeção de pratos de cozinha: portuguesa, sazonal, criativa, internacional e pastelaria.

6.2 - Aptidões

a) Analisar as necessidades e as tendências da procura turística atual e potencial;

b) Aplicar técnicas de análise do potencial turístico de recursos naturais e culturais;

c) Aplicar técnicas de classificação da oferta turística;

d) Aplicar técnicas de comunicação na realização de tarefas de informação turística;

e) Avaliar e aplicar métodos e técnicas de recolha de informação turística, de caráter geral, histórico e cultural, e identificar motivações e interesses dos clientes para adequar as ofertas do setor da animação;

f) Desenhar os menus e colaborar na elaboração de listas de bebida de acordo com diferentes temas ou eventos;

g) Elaborar o sistema de informação que caracteriza o sistema turístico em que pretendem intervir;

h) Identificar mercados estratégicos da organização, posicionamento e estratégia de marketing;

i) Organizar, executar e controlar ações e programas de comercialização turística;

j) Planear reservas em função de fluxos de procura e de canais de comercialização;

k) Programar conteúdos de turismo adequados aos diferentes segmentos de mercado;

l) Usar, corretamente, a língua inglesa, no contexto do turismo e da indústria hoteleira;

m) Utilizar, corretamente, a língua portuguesa, no contexto do turismo e indústria hoteleira.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos processos no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

b) Demonstrar aprendizagem autónoma;

c) Demonstrar autonomia e criatividade no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes clientes e contextos de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;

f) Demonstrar capacidade de comunicação, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar capacidade de liderança, de animação de grupos e de gestão de conflitos;

h) Demonstrar capacidade de tolerância face a diferenças culturais e linguísticas;

i) Demonstrar capacidade de trabalho com orientação para objetivos e cumprimento de prazos;

j) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;

k) Demonstrar proatividade na análise e na resolução de problemas no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

l) Demonstrar rigor, organização e método de trabalho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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