Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 17 de janeiro de 2018, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 de março de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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