Projecto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e Convento da Franqueira, no lugar do Senhor da Fonte da Vida, freguesias de Pereira e Gilmonde, concelho de Barcelos, distrito de Braga.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de fevereiro de 2018, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja e Convento da Franqueira, no lugar do Senhor da Fonte da Vida, freguesias de Pereira e Gilmonde, concelho de Barcelos, distrito de Braga.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal de Barcelos, www.cm-barcelos.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN., que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
12 de abril de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
311370848