Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercategorias
No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que a Freguesia de Marvila, por deliberação do Órgão Executivo de 18 de maio de 2018, e nos termos do artigo 99-A do mesmo diploma, deliberou-se a consolidação da mobilidade intercategorias do trabalhador, Carlos Manuel Dias Pereira, cumpridos que estão todos os requisitos legais, para a categoria de Encarregado Operacional (1.ª posição, 8.º nível).
A consolidação da mobilidade na respetiva categoria tem efeitos a partir de 21 de maio de 2018.
22 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, José António Videira.
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