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Aviso 7419/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal de caráter urgente para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro) - Técnico Superior (Conservação e Restauro) - Código oferta OE201803/0901

Texto do documento

Aviso 7419/2018

Procedimento Concursal de caráter urgente para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017 de 29 de dezembro) - Técnico Superior (Conservação e Restauro) - Código oferta OE201803/0901.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento infra, cuja lista de ordenação final foi homologada pelo Presidente da Câmara em 21 de maio de 2018:

Ana Luísa Ravara Alves Mendes - 17,60 valores

21 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

311366725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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