Subdelegação de competência nas faltas e impedimentos temporários da Presidente de Escola
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Minho n.º 13/2018, de 9 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, pela deliberação 503/2018, de 18 de abril de 2007, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Ciências, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos temporários, a competência para a prática dos atos a que se refere a deliberação 503/2018 nos Vice-Presidentes da Escola de Ciências, o Professor Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres, o professor Doutor José Bernardo Rodrigues Brilha e o Professor Doutor António Maurício Costa Fonseca. A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário de República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.
7 de maio de 2018. - A Presidente da Escola de Ciências, Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Côrte-Real, Professora Catedrática.
311344166