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Despacho 5459/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competência para a presidência de júris de provas de doutoramento

Texto do documento

Despacho 5459/2018

Subdelegação de competência para a presidência de júris de provas de doutoramento

Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-01/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2007, alterado pelo Despacho Reitoral RT-47/2013, de 24 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e na sequência do disposto no Despacho VRT-RJM-24/2018, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2018, subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento da Escola de Ciências nos professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado, em regime de tenure, a seguir identificados: Professores Doutores Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas, Gueorgui Vitalievitch Smirnov, Jorge Manuel Santos Pacheco, José Bernardo Rodrigues Brilha, José Manuel Pereira Carmelo, José Manuel González-Méijome; Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Maria Fernanda Jesus Rego Paiva Proença, Maria Jesus Matos Gomes, Martin Andritschky, Michael John Smith, Mikhail Igorevich Vasilevskiy e Nuno Miguel Machado Reis Peres. A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário de República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

27 de abril de 2018. - A Presidente da Escola de Ciências, Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Côrte-Real, Professora Catedrática.

311324418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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