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Aviso 7389/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira em associação com a Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 7389/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 4 de agosto de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar para ser ministrado em associação pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira e pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

8 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão e Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

2 - Curso técnico superior profissional

T019 - Cozinha e Produção Alimentar

3 - Número de registo

R/Cr 67/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, organizar e executar as atividades de preparação e confeção alimentar, acompanhando as tendências de evolução e criatividade ao nível da cozinha e da gastronomia, respeitando os princípios da sazonalidade, nutrição e higiene alimentar.

5.2 - Atividades principais

a) Participar na organização da cozinha. Elaborar o plano de cozinha, tendo em consideração os princípios e procedimentos do sistema de HACCP, bem como as normas hígio-sanitárias dos espaços, equipamentos e utensílios.

b) Definir as normas de arrumação, inventariação e manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

c) Elaborar o organograma e organizar a brigada de cozinha, definindo as funções dos seus elementos, a hierarquia na cozinha e as responsabilidades dos vários cargos;

d) Conceber e executar receitas inovadoras no cumprimento das regras de higiene e de segurança alimentar e utilizando novos processos de confeção e de regeneração, novos equipamentos e novos produtos, garantindo a qualidade dos produtos confecionados;

e) Empratar, criando novas formas decorativas de disposição dos produtos;

f) Definir, desenhar menus e colaborar na elaboração da carta de vinhos em restaurante e em indústria de catering, tendo em conta a otimização financeira dos custos e das receitas;

g) Estabelecer contratos com fornecedores, tendo em vista a minimização de custos e o controlo de qualidade dos produtos adquiridos;

h) Calcular os rácios de custo por receita do menu, tendo em consideração todos os indicadores de custos de produção;

i) Gerir o stock e o aprovisionamento aplicando o standard operating procedure do inventário físico, tendo em consideração os menus definidos;

j) Gerir e controlar os custos de produção;

k) Colaborar na definição dos objetivos comerciais, tendo em conta o tipo de produto e de serviço adaptado ao cliente;

l) Garantir a segurança do serviço prestado ao cliente, identificando situações de risco e agindo em conformidade;

m) Definir procedimentos de atuação em situações de emergência.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;

b) Conhecimentos profundos em técnicas inovadoras de confeção de cozinha;

c) Conhecimentos aprofundados em gestão e organização da cozinha;

d) Conhecimentos profundos em decorações e design em cozinha e pastelaria;

e) Conhecimentos profundos em nutrição, conservação e tecnologia dos alimentos;

f) Conhecimentos especializados em gestão de alimentos e de bebidas - controlo de custos;

g) Conhecimentos especializados em língua inglesa;

h) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;

i) Conhecimentos profundos em gestão de uma unidade de negócio;

j) Conhecimentos profundos em higiene e segurança alimentar;

k) Conhecimentos profundos em preparação e confeção de pratos de cozinha: portuguesa, sazonal, criativa, internacional e pastelaria;

l) Conhecimentos profundos em teoria de cozinha e ou pastelaria;

m) Conhecimentos profundos em trabalho em equipa.

6.2 - Aptidões

a) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de produção de cozinha;

b) Aplicar técnicas de cozinha inovadoras, criando novas receitas e utilizando o processo de regeneração;

c) Calcular diária, semanal e mensalmente, os custos e receitas de food & beverage em valores monetários e percentuais;

d) Coordenar e organizar eventos;

e) Criar menus e colaborar na elaboração de listas de bebida de acordo com diferentes temas ou eventos;

f) Definir a política de marketing, antecipando e respondendo aos principais desafios do mercado de food & beverage;

g) Definir as normas de armazenagem e de manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

h) Desenhar o organograma da brigada de cozinha;

i) Desenhar os menus, garantindo a qualidade dos bens alimentares e o seu valor nutricional;

j) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores e controlar as variáveis de receção dos produtos;

k) Garantir a aplicação de procedimentos adequados em casos de acidente ou de emergência;

l) Aplicar os procedimentos adequados em situações de anafilaxia, alergias, intolerância e intoxicação alimentares;

m) Aplicar técnicas de decoração inovadoras para diferentes tipos de iguarias, no âmbito do empratamento;

n) Cumprir o food cost e food cost percentual previstos para um determinado dia e para todos os dias de um determinado período;

o) Definir a utilização dos desperdícios, garantindo o aproveitamento e a qualidade dos produtos;

p) Definir e controlar os procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;

q) Organizar a cozinha aplicando as normas do HACCP.

6.3 - Atitudes

a) Gerir brigadas de cozinha, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;

b) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação;

e) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos, de problemas e de situações imprevistas;

f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

g) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e dos procedimentos de segurança e higiene alimentar;

h) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

i) Agir em função de princípios éticos e deontológicos;

j) Cuidar da sua apresentação pessoal.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Duas das seguintes:

Biologia

Cozinha e ou Pastelaria

Inglês

Serviços de Restauração e Bebidas

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311203914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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