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Aviso 7387/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Texto do documento

Aviso 7387/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve.

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 58/2017

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, dinamizar e gerir, de forma autónoma e ou sob supervisão, atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa em serviços de apoio a idosos (centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário), contribuindo, de forma ativa e integrada, para a prestação de um serviço de qualidade.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e implementar programas promotores do envelhecimento ativo, em contexto institucional ou comunitário;

b) Gerir e dinamizar atividades promotoras do bem-estar físico e mental dos idosos em centros de dia, lares ou residências e redes e sistemas de apoio domiciliário;

c) Planear e executar ações de orientação e apoio ao idoso na realização de atividades da vida diária e atividades instrumentais, em função do seu grau de dependência;

d) Identificar e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do idoso.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente e especializado de programas de inclusão e integração social e comunitária;

b) Conhecimento abrangente e especializado em cuidados básicos de saúde e cuidados pessoais a prestar aos idosos;

c) Conhecimento abrangente e especializado em métodos e técnicas de tratamento, armazenamento e conservação de materiais;

d) Conhecimento abrangente e especializado sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio aos idosos;

e) Conhecimento abrangente e especializado sobre comunicação e relações interpessoais;

f) Conhecimento abrangente e especializado sobre ética aplicada à gerontologia e enquadramento legal da atividade profissional;

g) Conhecimento abrangente e especializado sobre modelos teóricos e programas de intervenção no envelhecimento ativo;

h) Conhecimento abrangente e especializado sobre os aspetos biopsicossociais do envelhecimento;

i) Conhecimento abrangente e especializado sobre sistemas de gestão da qualidade nas organizações e serviços de apoio a idosos;

j) Conhecimento abrangente e especializado sobre situações de negligência, abuso e maus tratos em idosos;

k) Conhecimento fundamental de técnicas de primeiros socorros e sistema integrado de emergência médica;

l) Conhecimento fundamental sobre vigilância do estado de saúde e identificação e ou avaliação de riscos;

m) Conhecimento fundamental sobre a biologia do corpo humano, os processos fisiológicos do envelhecimento e principais patologias do idoso;

n) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada aos idosos;

o) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão em saúde;

p) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de programas de intervenção;

q) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;

r) Conhecimento profundo e especializado de estratégias de prevenção de acidentes;

s) Conhecimento profundo e especializado em técnicas de animação e lazer em gerontologia.

t) Conhecimentos fundamentais sobre as bases e características das instituições e serviços de saúde de apoio aos idosos e dinâmicas de funcionamento intra e interinstitucionais.

6.2 - Aptidões

a) Acompanhar e orientar o idoso em atividades de vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;

b) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto e eliminação, alimentação e hidratação às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;

c) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;

d) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;

e) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;

f) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;

g) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;

h) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental dos idosos;

i) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

j) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;

k) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;

l) Identificar riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;

m) Indicar as respostas de proteção social em função das necessidades e do contexto biopsicossocial do idoso;

n) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características do idoso;

o) Selecionar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;

p) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;

q) Utilizar ferramentas de avaliação do contexto interno e externo para definição de um plano de ação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica);

b) Demonstrar capacidade de atuação dentro dos limites da sua atividade;

c) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho;

d) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;

e) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos e autónomos nas situações que implicam resolução de problemas;

f) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;

g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;

h) Demonstrar capacidade para respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;

i) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa e capacidade de inovação;

j) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Português

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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