Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 18 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recreação Educativa para Crianças da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T393 - Recreação Educativa para Crianças
3 - Número de registo
R/Cr 59/2017
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Orientar, apoiar e supervisionar as crianças, incluindo as que têm necessidades educativas especiais, em colaboração direta com outros profissionais que trabalham na área da educação, promovendo o espírito de cidadania, o sentido cívico, a capacidade de interagir positivamente com os outros e potenciando o desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor das crianças.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, implementar e avaliar projetos recreativos para crianças em colaboração com outros profissionais da área da educação;
b) Planear, implementar e supervisionar atividades de recreação educativa de crianças, em contextos diversificados e em colaboração com outros profissionais da área da educação;
c) Desenvolver projetos e atividades de recreação educativa para crianças aplicando técnicas e recursos adequados;
d) Organizar os espaços, os tempos, os recursos e os materiais com finalidades lúdico-educativas, em colaboração com outros profissionais da área da educação;
e) Auxiliar na integração das crianças na estrutura de organização da instituição.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente de recursos educativos em suportes variados, nomeadamente, os digitais, que visem aprendizagem lúdica e interativa;
b) Conhecimento abrangente sobre a seleção de técnicas de apoio à aprendizagem recreativa das crianças, em áreas como a língua materna, a matemática, o estudo do meio físico e social e as expressões artísticas e físico-motoras;
c) Conhecimento abrangente sobre estratégias de interação com crianças, incluindo as que têm necessidades educativas especiais;
d) Conhecimento abrangente sobre o desenvolvimento global das crianças, bem como, sobre saúde, segurança, higiene e bem-estar infantil;
e) Conhecimento abrangente sobre o desenvolvimento socioafetivo, cognitivo e psicomotor das crianças;
f) Conhecimento factual de atividades educativas recreativas para crianças;
g) Conhecimento factual nas áreas da expressão plástica, musical, dramática e físico-motora;
h) Conhecimento teórico de planeamento e implementação de projetos educativos lúdicos para crianças;
i) Conhecimento teórico sobre a estrutura das instituições e organizações educativas para crianças.
6.2 - Aptidões
a) Colaborar no planeamento e na dinamização de projetos lúdico-educativos, promotores de desenvolvimento socioafetivo, cognitivo e psicomotor das crianças;
b) Comunicar de forma clara e adequar o discurso ao interlocutor e à situação comunicativa;
c) Dinamizar e avaliar atividades recreativas e de aprendizagem, direcionadas especificamente para o público infantil;
d) Identificar e sinalizar comportamentos de risco;
e) Interagir positivamente com todas as crianças, nomeadamente, as que têm necessidades educativas especiais;
f) Mediar conflitos e adaptar as crianças às normas de funcionamento da instituição e ou organização;
g) Organizar e adaptar espaços à tipologia das atividades e do grupo de crianças;
h) Organizar e manter um registo atualizado da informação relativa às atividades e projetos dinamizados;
i) Pesquisar, selecionar e adaptar recursos educativos lúdicos, incluindo os recursos digitais, adequados ao público-alvo, para contextos formais, informais e não formais de aprendizagem, em áreas como a língua materna, a matemática, o estudo do meio físico e social e as expressões artísticas e físico-motoras.
6.3 - Atitudes
a) Agir de acordo com os princípios éticos da sua profissão;
b) Demonstrar capacidade de colaboração na implementação de atividades lúdicas de aprendizagem e de projetos que visem o desenvolvimento integral e equilibrado das crianças;
c) Demonstrar capacidade de resolução assertiva de conflitos e ou problemas;
d) Demonstrar capacidade de trabalho, de colaboração, de responsabilidade, de autonomia, de iniciativa e de flexibilidade;
e) Demonstrar capacidade proativa na pesquisa e na seleção de recursos educativos adequados ao público-alvo e aos objetivos de projetos ou de atividades;
f) Demonstrar uma boa capacidade de comunicação oral e escrita, adequando o discurso aos diversos interlocutores e contextos comunicativos;
g) Evidenciar capacidades de interação com as crianças, as famílias e com os restantes membros da comunidade;
h) Evidenciar preocupação com a criação e manutenção de ambientes seguros, saudáveis e estimulantes, que otimizem o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311200406