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Aviso 7386/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Recreação Educativa para Crianças da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 7386/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 18 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recreação Educativa para Crianças da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T393 - Recreação Educativa para Crianças

3 - Número de registo

R/Cr 59/2017

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Orientar, apoiar e supervisionar as crianças, incluindo as que têm necessidades educativas especiais, em colaboração direta com outros profissionais que trabalham na área da educação, promovendo o espírito de cidadania, o sentido cívico, a capacidade de interagir positivamente com os outros e potenciando o desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor das crianças.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, implementar e avaliar projetos recreativos para crianças em colaboração com outros profissionais da área da educação;

b) Planear, implementar e supervisionar atividades de recreação educativa de crianças, em contextos diversificados e em colaboração com outros profissionais da área da educação;

c) Desenvolver projetos e atividades de recreação educativa para crianças aplicando técnicas e recursos adequados;

d) Organizar os espaços, os tempos, os recursos e os materiais com finalidades lúdico-educativas, em colaboração com outros profissionais da área da educação;

e) Auxiliar na integração das crianças na estrutura de organização da instituição.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de recursos educativos em suportes variados, nomeadamente, os digitais, que visem aprendizagem lúdica e interativa;

b) Conhecimento abrangente sobre a seleção de técnicas de apoio à aprendizagem recreativa das crianças, em áreas como a língua materna, a matemática, o estudo do meio físico e social e as expressões artísticas e físico-motoras;

c) Conhecimento abrangente sobre estratégias de interação com crianças, incluindo as que têm necessidades educativas especiais;

d) Conhecimento abrangente sobre o desenvolvimento global das crianças, bem como, sobre saúde, segurança, higiene e bem-estar infantil;

e) Conhecimento abrangente sobre o desenvolvimento socioafetivo, cognitivo e psicomotor das crianças;

f) Conhecimento factual de atividades educativas recreativas para crianças;

g) Conhecimento factual nas áreas da expressão plástica, musical, dramática e físico-motora;

h) Conhecimento teórico de planeamento e implementação de projetos educativos lúdicos para crianças;

i) Conhecimento teórico sobre a estrutura das instituições e organizações educativas para crianças.

6.2 - Aptidões

a) Colaborar no planeamento e na dinamização de projetos lúdico-educativos, promotores de desenvolvimento socioafetivo, cognitivo e psicomotor das crianças;

b) Comunicar de forma clara e adequar o discurso ao interlocutor e à situação comunicativa;

c) Dinamizar e avaliar atividades recreativas e de aprendizagem, direcionadas especificamente para o público infantil;

d) Identificar e sinalizar comportamentos de risco;

e) Interagir positivamente com todas as crianças, nomeadamente, as que têm necessidades educativas especiais;

f) Mediar conflitos e adaptar as crianças às normas de funcionamento da instituição e ou organização;

g) Organizar e adaptar espaços à tipologia das atividades e do grupo de crianças;

h) Organizar e manter um registo atualizado da informação relativa às atividades e projetos dinamizados;

i) Pesquisar, selecionar e adaptar recursos educativos lúdicos, incluindo os recursos digitais, adequados ao público-alvo, para contextos formais, informais e não formais de aprendizagem, em áreas como a língua materna, a matemática, o estudo do meio físico e social e as expressões artísticas e físico-motoras.

6.3 - Atitudes

a) Agir de acordo com os princípios éticos da sua profissão;

b) Demonstrar capacidade de colaboração na implementação de atividades lúdicas de aprendizagem e de projetos que visem o desenvolvimento integral e equilibrado das crianças;

c) Demonstrar capacidade de resolução assertiva de conflitos e ou problemas;

d) Demonstrar capacidade de trabalho, de colaboração, de responsabilidade, de autonomia, de iniciativa e de flexibilidade;

e) Demonstrar capacidade proativa na pesquisa e na seleção de recursos educativos adequados ao público-alvo e aos objetivos de projetos ou de atividades;

f) Demonstrar uma boa capacidade de comunicação oral e escrita, adequando o discurso aos diversos interlocutores e contextos comunicativos;

g) Evidenciar capacidades de interação com as crianças, as famílias e com os restantes membros da comunidade;

h) Evidenciar preocupação com a criação e manutenção de ambientes seguros, saudáveis e estimulantes, que otimizem o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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