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Aviso 7385/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto Equestre e Equinicultura da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 7385/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 12 de setembro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto Equestre e Equinicultura da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T400 - Desporto Equestre e Equinicultura

3 - Número de registo

R/Cr 69/2017

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, organizar, elaborar as atividades inerentes à reprodução, criação e preparação de equinos para a prática de desporto e lazer, e integrar a equipe nas suas diversas vertentes desportivas, de trabalho e de lazer.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos conducentes a uma atividade empresarial individual agropecuária ou de atividades e formação equestres;

b) Gerir os objetivos de produção (quantitativos e qualitativos) de acordo com prioridades hierarquizadas;

c) Gerir as diversas ações no domínio da produção e ou utilização equina;

d) Gerir a instalação, produção e transporte de animais, nomeadamente tarefas de alimentação, higiene, sanidade e maneio reprodutivo da espécie equina;

e) Analisar e selecionar informação de ordem técnica, produtiva, administrativa e contabilística relativa à exploração ou empresa;

f) Organizar e integrar a equipa de equitação geral nas suas diversas vertentes desportivas (ensino, obstáculos, resistência equestre, equitação trabalho, hipoterapia e outras) e de lazer;

g) Elaborar, executar e supervisionar o plano anual de treino e de competição para o conjunto cavalo e ou cavaleiro organizando as diversas atividades e trabalho em equipa;

h) Elaborar plano de preparação e apresentação de animais em festivais ou outros eventos afins;

i) Elaborar plano de ferração de um equino, consoante o objetivo da sua utilização, e de prestação dos primeiros socorros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre as várias atividades ligadas à equinicultura e utilização do cavalo em qualquer uma das fases da sua utilização e ou criação;

b) Conhecimentos abrangentes sobre enfermagem veterinária de equinos;

c) Conhecimentos especializados de higiene e segurança no trabalho;

d) Conhecimentos especializados de melhoramento genético a curto e longo prazo de forma a obter de uma forma consistente e progressiva uma melhoria e desempenho dos animais em função dos objetivos traçados;

e) Conhecimentos especializados sobre o bem-estar animal e todos os fatores que ponham em causa as liberdades do animal;

f) Conhecimentos específicos de gestão agrícola, coudelaria e centro hípico para de uma forma autónoma e integrada tirar o máximo rendimento da empresa;

g) Conhecimentos específicos de metodologias de criação e gestão de base de dados;

h) Conhecimentos específicos, sobre equitação geral, a cada uma das modalidades equestres em estudo;

i) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e fisiologia e seu controlo;

j) Conhecimentos profundos sobre produção animal e da sua multifuncionalidade.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar a informação nas bases de dados;

b) Avaliar os possíveis impactes das técnicas de maneio aplicadas, sobre o bem-estar animal, respeitando a legislação em vigor;

c) Escolher os animais apropriados para as diferentes modalidades desportivas equestres;

d) Identificar necessidades de investimento e ou financiamento

e) Planear as tarefas inerentes à atividade, respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

f) Preparar e organizar um centro hípico e suas necessidades;

g) Preparar e organizar uma exploração de criação equinos e seus objetivos;

h) Realizar as tarefas decorrentes de uma enfermaria e especificamente de cavalos;

i) Realizar o maneio de uma eguada e seus produtos;

j) Realizar provas nas várias modalidades equestres, de acordo com o nível exigido no curso de treinador de grau I da FEP.

6.3 - Atitudes

a) Respeitar a gestão de bases de dados e realização de registos para a atividade desenvolvida;

b) Respeitar as normas de conduta nas instalações ligadas à atividade equestre;

c) Respeitar as normas de gestão de uma enfermaria;

d) Respeitar e estabelecer relações estáveis com os trabalhadores da exploração, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviço;

e) Respeitar e garantir das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

f) Respeitar o comportamento especifico do cavalo em todas as situações da sua utilização;

g) Respeitar o plano do maneio reprodutivo, de forma autónoma ou sob supervisão;

h) Respeitar os períodos de cobrição com todas as ações que daí decorrem;

i) Respeitar prioridades de investimento e de desenvolvimento de projetos;

j) Respeitar um processo de produção que respeite o bem-estar animal.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso

A seguinte:

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311203947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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