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Aviso 7384/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Gráfica e Digital do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 7384/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 28 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Gráfica e Digital do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T397 - Produção Gráfica e Digital

3 - Número de registo

R/Cr 65/2017

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver e prestar acompanhamento técnico a projetos gráficos, prestar apoio técnico em qualquer dos setores específicos da produção de materiais gráficos impressos e publicações digitais (preparação técnica de originais, ajustamento técnico, normalização, adequação tecnológica, gestão da cor e arte final), apoiar a elaboração de orçamentos, a gestão e supervisão técnica do processo de produção, controlo, seleção e gestão de materiais de impressão, controlo e a coordenação da expedição de produto acabado. Assegurar a ligação técnica e logística com o cliente e com os fornecedores, a gestão da qualidade e aplicação das normas do setor e o cumprimento das normas de proteção ambiental.

5.2 - Atividades principais

a) Planificar a produção de objetos e produtos gráficos;

b) Controlar a preparação de ficheiros originais para reprodução;

c) Gerir a reprodução da cor nos processos gráficos;

d) Gerir suportes, tintas e materiais a utilizar no processo produtivo;

e) Organizar e supervisionar a produção e os processos de pré-impressão;

f) Colaborar na gestão da qualidade e dos processos de pré-impressão;

g) Colaborar na gestão da segurança e proteção ambiental nos processos de impressão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados dos sistemas e softwares de edição eletrónica;

b) Conhecimentos abrangentes das características e potencialidades dos materiais;

c) Conhecimentos abrangentes do fluxo de produção gráfica desde a conceção aos acabamentos;

d) Conhecimentos abrangentes dos tipos de acabamentos utilizados na indústria gráfica e transformadora do papel;

e) Conhecimentos especializados de gestão da produção e da indústria gráfica;

f) Conhecimentos especializados de gestão adequadas ao setor da indústria gráfica;

g) Conhecimentos especializados de gestão de cor;

h) Conhecimentos especializados de legislação ambiental;

i) Conhecimentos especializados de pré-impressão;

j) Conhecimentos especializados de processos e recursos de impressão;

k) Conhecimentos especializados dos materiais e suportes utilizados na produção gráfica;

l) Conhecimentos especializados dos requisitos e parâmetros técnicos da produção;

m) Conhecimentos especializados dos sistemas de normalização e gestão da qualidade do setor;

n) Conhecimentos fundamentais de design gráfico.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de controlo e aprovisionamento de acordo com o fluxo de trabalho e as normas técnicas;

b) Aplicar as técnicas de gestão da qualidade e de acessibilidade universal, nas atividades profissionais incluídas nos processos de produção ou prestação de serviços conexos;

c) Aplicar técnicas de preparação de originais para reprodução aos projetos gráficos a desenvolver;

d) Aplicar técnicas de produção na elaboração de objetos gráficos;

e) Controlar os recursos de pré-impressão segundo os requisitos técnicos da produção;

f) Determinar o processo de impressão, segundo os requisitos da produção;

g) Determinar os materiais necessários no processo de produção gráfica;

h) Determinar os processos e recursos de pós-impressão, transformação e acabamentos segundo os requisitos da produção;

i) Executar técnicas de negociação, gestão e comercialização de produtos gráficos;

j) Organizar a produção gráfica, programando e planificando o processo produtivo de acordo com o sistema de gestão da qualidade;

k) Organizar o fluxo da produção nos processos de encadernação e acabamento industrial;

l) Realizar a gestão da cor nos processos gráficos de acordo com o fluxo de trabalho e os equipamentos disponíveis.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se às novas situações laborais, mantendo atualizados os conhecimentos técnicos e tecnológicos da sua área profissional, gerindo a sua formação e os recursos existentes para a aprendizagem ao longo da vida e utilizando as tecnologias da informação e comunicação;

b) Contribuir para elevados índices de produtividade da sua equipa de trabalho, supervisionando e aplicando os procedimentos de prevenção de riscos laborais e ambientais, de acordo com o estabelecido pelas normas e pelos objetivos da empresa;

c) Demonstrar capacidade para comunicar com os seus pares, superiores, clientes e profissionais sobre a sua responsabilidade e coordenação, utilizando os meios de comunicação mais eficazes, transmitindo a informação ou conhecimentos adequados e respeitando a autonomia e competência de cada um dos que intervêm no âmbito do seu trabalho;

d) Demonstrar sentido de responsabilidade social e capacidade para aplicar procedimentos de gestão básica na criação e gestão de uma pequena empresa;

e) Exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações inerentes ao exercício da sua atividade profissional, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, participando ativamente na vida económica, social e cultural;

f) Integrar, organizar e liderar equipas de trabalho com responsabilidade, supervisionando o desenvolvimento do mesmo, mantendo relações fluidas e encontrando soluções para a resolução de conflitos que se apresentem;

g) Resolver situações, problemas ou contingências com iniciativa, proatividade e autonomia no âmbito das suas competências, com criatividade, inovação e espírito de melhoria do seu trabalho e dos demais membros da equipa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Artes Visuais

Ciências e Tecnologias

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311203899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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