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Aviso 7382/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 7382/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 26 de outubro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T403 - Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações

3 - Número de registo

R/Cr 73/2017

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades de planeamento, instalação, monitorização, integração e manutenção de instalações de produção e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis, de utilização de energia elétrica de baixa e média tensão, de telecomunicações em edifícios e urbanizações, de sinalização e proteção, de AVAC e de sistemas de regulação e comando, de acordo com as normas de higiene, segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor.

5.2 - Atividades principais

a) Executar a instalação e as operações regulares de manutenção e reparação de instalações de regulação e comando, utilizadas em sistemas eletromecânicos convencionais e de AVAC, em edifícios residenciais e de serviços;

b) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de AVAC e de produção de AQS baseada em fontes renováveis, em edifícios residenciais e de serviços;

c) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de produção de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de baixa potência;

d) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão, instalações de telecomunicações em edifícios e urbanizações, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão;

e) Conceber e implementar sistemas baseados na integração de tecnologias de informação e comunicação, para efeitos de monitorização, regulação e comando em instalações de produção, utilização e gestão de energia;

f) Executar tarefas de apoio à monitorização de instalações de energia no âmbito de auditorias energéticas e de trabalhos de manutenção, utilizando dispositivos e equipamentos de medida;

g) Supervisionar equipas e planear tarefas de execução de trabalhos no âmbito das atividades relacionadas com instalações elétricas, instalações de telecomunicações, instalações de regulação e comando e de sistemas de energias renováveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente sobre a manutenção e eficiência de sistemas AVAC;

b) Conhecimento abrangente sobre sistemas de bioenergia, como por exemplo biodiesel, biogás e biomassa;

c) Conhecimento especializado das regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) e de telecomunicações em edifícios e urbanizações;

d) Conhecimento especializado dos dispositivos e componentes utilizados em instalações de automação e comando, de produção e distribuição e utilização de energia elétrica, de telecomunicações em edifícios e urbanizações, de sinalização e proteção e de AVAC;

e) Conhecimento especializado sobre os equipamentos e os procedimentos utilizados nos trabalhos realizados durante as auditorias energéticas a edifícios;

f) Conhecimento especializado sobre redes elétricas de baixa e média tensão e integração de produção dispersa de energia;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados das necessidades das necessidades e desafios da comunidade e dos requisitos de desenvolvimento da atividade profissional;

h) Conhecimentos especializados da eletrónica usada no controlo de automatismos eletromecânicos e outros equipamentos amplamente utilizados;

i) Conhecimentos especializados da eletrotecnia para análise de circuitos e instalações elétricas, monofásicas e trifásicas;

j) Conhecimentos especializados sobre a conceção, a instalação, a colocação em serviço e a manutenção básica de sistemas de energia fotovoltaica, hídrica e eólica de baixa potência e de energia solar térmica;

k) Conhecimentos fundamentais da matemática e da física para a compreensão dos fenómenos da eletricidade, do eletromagnetismo e da transferência de calor e fluidos;

l) Conhecimentos fundamentais das máquinas elétricas utilizadas em automatismos eletromecânicos, produção de energia e outros equipamentos amplamente utilizados (por exemplo eletrodomésticos);

m) Conhecimentos fundamentais de ferramentas e de técnicas de desenho assistido por computador, utilizadas nas instalações elétricas e hidráulicas;

n) Conhecimentos fundamentais de ferramentas e de técnicas de informação e comunicação.

6.2 - Aptidões

a) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de regulação e comando, utilizadas em sistemas eletromecânicos convencionais e de AVAC, com base nas especificações de cadernos de encargos e na interpretação de esquemas e circuitos elétricos e eletrónicos;

b) Utilizar, de acordo com um plano de trabalhos, os dispositivos e equipamentos de medida adequados, usados em atividades de monitorização relacionadas com a colocação em serviço, manutenção, auditorias e gestão de instalações de energia;

c) Integrar tecnologias de informação e comunicação, como ferramentas de monitorização e comando, em instalações de produção, utilização, monitorização e gestão de energia;

d) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de produção e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de baixa potência, com base nas especificações de cadernos de encargos e na interpretação de esquemas e circuitos elétricos;

e) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de AVAC e de produção de AQS baseada em fontes renováveis, com base em especificações de cadernos de encargos e na interpretação de circuitos elétricos e esquemas hidráulicos;

f) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de utilização de energia elétrica de baixa e média tensão, instalações de telecomunicações, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica;

g) Reconhecer os principais requisitos de integração na vida ativa, as necessidades mais comuns da comunidade e as possibilidades de cooperação com o ensino superior, no desenvolvimento de soluções, durante e após a formação;

h) Resolver problemas, através da aplicação e integração de conhecimentos, da reflexão e atitude crítica, da criatividade e inovação, da valorização do trabalho em equipa e da comunicação adequada a diferentes públicos, em contexto de aprendizagem ao longo da vida.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar espírito crítico e produtividade na resolução de problemas técnicos correntes e de alguns mais complexos;

b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisões, perante situações correntes ou que se apresentem como novos desafios;

c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução do conhecimento, das diferentes tecnologias e integração das mesmas;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e ambientes laborais, com respeito pelas boas práticas deontológicas e regras de conduta social;

e) Demonstrar capacidade de comunicação adequada a diferentes públicos, designadamente clientes e fornecedores, através de linguagem, cortesia, respeito e disponibilidade apropriadas;

f) Demonstrar capacidade de liderança, na supervisão ou coordenação de equipas de trabalho, promovendo a motivação e colaboração dos outros;

g) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a novos contextos de aprendizagem e profissionais, nomeadamente multiculturais, evidenciando respeito pelos outros e evitando situações de confronto ou conflito.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Eletrotecnia

Física

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311207851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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