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Aviso 7375/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Aviso 7375/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 28 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

2 - Curso técnico superior profissional

T314 - Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior

3 - Número de registo

R/Cr 33/2017

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, coordenar e executar atividades de intervenção comunitária e apoio ao envelhecimento, com a finalidade de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa com défice físico, cognitivo, funcional ou social e família, nos mais variados contextos.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e executar cuidados de acordo com as necessidades;

b) Coordenar cuidados básicos de higiene e conforto no domicílio ou em contexto institucional;

c) Elaborar e executar um plano relacionado com a eliminação, no domicílio ou em contexto institucional;

d) Providenciar ao indivíduo cuidados de alimentação e dietética;

e) Gerir um plano de avaliação do estado global do individuo, em articulação com a equipa multiprofissional;

f) Elaborar e executar um plano de atividades de ocupação dos indivíduos no sentido do desenvolvimento social e do bem-estar;

g) Desenvolver atividades de redução de risco de acidentes no domicílio ou em contexto institucional;

h) Elaborar um plano de avaliação e sinalização de situações de negligência, abusos e maus-tratos sobre o indivíduo;

i) Gerir um ambiente seguro no domicílio ou em contexto institucional;

j) Colaborar, com a equipa multidisciplinar, na gestão e qualidade dos serviços;

k) Gerir a utilização adequada das tecnologias de informação em benefício do individuo, da família e da comunidade;

l) Gerir o autocuidado do indivíduo e da família no domicílio ou em contexto institucional;

m) Planear e gerir o apoio ao indivíduo na mobilização e transporte para consultas ou exames complementares de diagnóstico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de alimentação, nutrição, dietética e hidratação;

b) Conhecimentos abrangentes de comunicação e relação interpessoal;

c) Conhecimentos abrangentes de envelhecimento ativo;

d) Conhecimentos abrangentes de organização e funcionamento de serviços;

e) Conhecimentos abrangentes de qualidade e higiene alimentar;

f) Conhecimentos abrangentes de teorias de cuidados;

g) Conhecimentos abrangentes de teorias de intervenção comunitária;

h) Conhecimentos abrangentes de teorias de suporte ao diagnóstico social;

i) Conhecimentos especializados das necessidades humanas básicas;

j) Conhecimentos especializados de higiene, conforto e eliminação;

k) Conhecimentos especializados de inclusão e integração social e comunitária;

l) Conhecimentos especializados de mobilidade e ajudas técnicas;

m) Conhecimentos especializados de ocupação, animação e bem-estar;

n) Conhecimentos especializados de prevenção e controlo de infeções;

o) Conhecimentos especializados de vigilância e monitorização do estado geral do idoso;

p) Conhecimentos especializados dos serviços de apoio à família e à comunidade;

q) Conhecimentos factuais de identificação e avaliação de riscos;

r) Conhecimentos factuais de primeiros socorros;

s) Conhecimentos fundamentais de ética profissional e legislação;

t) Conhecimentos fundamentais de trabalho em equipa;

u) Conhecimentos teóricos das patologias mais frequentes do idoso;

v) Conhecimentos teóricos das principais perturbações e deficiências motoras e mentais;

w) Conhecimentos teóricos das problemáticas relacionadas com o bem-estar do idoso;

x) Conhecimentos teóricos de estruturas e funções do corpo humano;

y) Conhecimentos teóricos de psicossociologia do envelhecimento.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as estratégias adequadas à vigilância e monitorização do estado geral do idoso;

b) Aplicar as teorias de intervenção comunitária em articulação com a equipa multiprofissional;

c) Aplicar as teorias do diagnóstico social em articulação com a equipa multiprofissional;

d) Aplicar estratégias de trabalho em equipa;

e) Aplicar estratégias de comunicação eficazes e adequadas a cada situação;

f) Aplicar os instrumentos e metodologias adequadas à identificação e avaliação de riscos para o indivíduo e família;

g) Aplicar os princípios da prevenção e controlo de infeções;

h) Aplicar os princípios éticos e a legislação em vigor;

i) Aplicar técnicas de organização e gestão dos serviços;

j) Apoiar os indivíduos na higiene pessoal, conforto e eliminação;

k) Avaliar as características psicossociológicas associadas ao envelhecimento;

l) Avaliar, planear e executar medidas de apoio à mobilidade dos indivíduos, recorrendo a ajudas técnicas quando necessárias;

m) Controlar a alimentação, nutrição, dietética e hidratação do idoso;

n) Controlar os processos de qualidade e higiene alimentar e desenvolve procedimentos adequados à sua função;

o) Executar técnicas de primeiros socorros;

p) Identificar as necessidades humanas básicas;

q) Identificar as patologias mais frequentes do idoso;

r) Identificar as principais perturbações e deficiências motoras e mentais;

s) Identificar e monitorizar as estruturas e funções do corpo humano em articulação com a equipa multiprofissional;

t) Identificar os problemas relacionados com o bem-estar do idoso;

u) Implementar cuidados em resposta às necessidades identificadas pela equipa multiprofissional;

v) Organizar e dinamizar atividades que promovam o envelhecimento ativo;

w) Orientar o individuo e família tendo em conta a rede cuidados;

x) Planear e implementar atividades de ocupação, animação e bem-estar dos indivíduos de acordo com as suas necessidades e motivações;

y) Preparar e organizar a inclusão e a integração social e comunitária em articulação com a equipa multiprofissional.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se a diferentes situações, contextos familiares e institucionais, promovendo o trabalho em rede;

b) Adequar a intervenção ao respeito pelos princípios da intervenção comunitária;

c) Adequar o diagnóstico social à pessoa e comunidade em coordenação com a equipa multiprofissional;

d) Adequar os cuidados ao processo de envelhecimento;

e) Adotar o respeito e cumprimento dos princípios éticos;

f) Adotar uma comunicação assertiva e colaborativa;

g) Agir em conformidade com os procedimentos necessários, tendo em vista a independência do idoso;

h) Cooperar com o indivíduo, a família e a rede de cuidados;

i) Demonstrar capacidade de análise reflexiva, critica e organizativa;

j) Demonstrar capacidade de atenção contínua ao estado geral do idoso;

k) Demonstrar capacidade de autonomia na dinamização colaborativa de atividades;

l) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na alimentação da pessoa;

m) Demonstrar capacidade de iniciativa, liderança e adequação das atividades de ocupação de animação e bem-estar;

n) Demonstrar capacidade de persuasão para a adoção de cuidados de higiene e conforto adequados;

o) Demonstrar capacidade de valorização do potencial risco;

p) Demonstrar capacidade para a análise e reflexão, com vista à tomada de decisão da equipa multiprofissional;

q) Demonstrar capacidade para compreender empaticamente a pessoa em processo de envelhecimento;

r) Demonstrar capacidade para observação ativa do idoso;

s) Demonstrar capacidade para promover a capacitação na gestão das doenças crónicas;

t) Demonstrar capacidade para promover um ambiente seguro e controlo da qualidade;

u) Reagir com controlo emocional em situações de urgência, aplicando as técnicas de primeiros socorros adequadas a cada situação;

v) Respeitar os limites das suas funções profissionais, articulando-se com a equipa multidisciplinar.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Físico-Química

Matemática

Português

Psicologia

Sociologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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